domingo, 19 de dezembro de 2010

Espaço Cidadão (Alimentos II)

Continuando com o tema "Alimentos", na sistemática de perguntas e respostas, utilizando o linguajar popular nos termos da proposta deste Espaço Cidadão.

“Que história é essa de uma ‘parte’ do salário dele ou do salário mínimo na fixação dos alimentos?”

- Fixar os valores em reais (R$) iria gerar, sempre que os rendimentos do alimentante fossem reajustados, uma ação de revisão, na exata proporção desse reajuste, para mais ou para menos. Por isso, o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu possível indexação dos valores das pensões alimentícias em percentual do salário mínimo, se for trabalhador autônomo, ou dos rendimentos do alimentante, se tiver emprego fixo.


“E como eu acompanho isso ou tenho certeza do valor que é o certo?”

- Se os alimentos foram fixados em 15% do salário mínimo, basta multiplicar esse valor – atualmente R$ 510,00 – por “0,15”, por exemplo. Se for 28% dos rendimentos e ele ganha R$ 900,00, multiplica-se esse valor por “0,28” em qualquer calculadora. O resultado é o valor que deve ficar os alimentos.


“Eu fui mulher dele por vários anos, não mereço uma pensão?”

- Pensão não é indenização por “ser mulher” ou conviver. Aliás, é pacífico nos tribunais que mulher relativamente jovem e apta para o trabalho
não recebe alimentos. É outro motivo pelo qual é estimulado que a mulher não deixe seu emprego ou, se não tiver, que não deixe de procurar, ao se casar ou iniciar uma convivência.

“Eu também sustento o filho de minha nova mulher e essa. Isso não faz diminuir a pensão do filho da ex-mulher?”

- Não. Quem deve contribuir com o sustento do filho da atual esposa são os pais dele, sua esposa e o pai biológico dele. Concentre-se naquele que foi gerado por você e, por isso, a lei lhe impõe o dever se sustentá-lo. Também, uma nova esposa ou companheira, pela já compreensão já exposta que ela é uma pessoa produtiva e até capaz de dividir as despesas do lar, não enseja diminuição da pensão.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Espaço Cidadão (Alimentos I)

(Publicado originalmente no Informativo TJPB e Esma de dezembro de 2010, p. 09)
Há algum tempo, já tínhamos essa idéia e, espondo-a para a Coordenadoria de Comunicação Social do TJPB, fomos convidados para esse “artigo” destinado ao cidadão, ao popular, numa linguagem que fosse compreensível e abordando dúvidas jurídicas do cotidiano e que, muitas vezes, são informadas somente pelo juiz, na audiência. Afinal, acreditamos que o conhecimento dos direitos e, consequentemente, dos deveres por cada um de nós é essencial, não só para o exercício da cidadania e evitar a litigiosidade, atacando o conflito antes que ele se instale. O tema deste texto será Direito de Família, mais especificamente, o instituto dos Alimentos.

“Já dou alimentos! Eu levo a ‘massa’ e leite do menino, isso não basta?”
- Quando a lei diz que os pais devem alimentos aos filhos menores, não está apenas falando em alimentação. No sentido jurídico, alimentos envolvem tudo que é necessário à subsistência do alimentando, ou seja, alimentação, vestuário, saúde, higiene, educação, habitação, lazer, etc.
“Esse valor que o Sr. botou ‘pro’ pai dele pagar não dá para sustentar o menino! O que é que eu faço?”
- E não é para dar! Afinal, como dito na resposta anterior, os pais, ambos, ou seja, o pai e a mãe devem alimentos e não só o pai. Assim, se um contribui financeiramente, é para o outro, a mãe, também contribuir, já que a obrigação de sustento é igual. Todos sabem disso, mas alguns não querem ver. Têm uma idéia machista, inadequada e legalmente inaceitável da figura do homem como único provedor da família.
“Quanto é o valor para dar para cada criança?”
- Não há um valor previamente definido na lei, não há uma tabela. A fixação dos alimentos obedece uma ponderação entre a necessidade do alimentando (que recebe alimentos) e a possibilidade do alimentado (que os paga). É interessante ver que a existência de outros filhos do alimentante diminui o valor que o o alimentante deve pagar individualmente a cada filho e a lógica disso é bastante compreensível, “do mesmo bolso que saía comida para dois, agora, sai para três”.