Muitas vezes, as partes se deparam com a seguinte questão: Como fazer meu processo andar, quando o Oficial de Justiça não encontra o endereço?
Se alguém pensou "basta colocar o nome da rua e o número da casa" não sabe dos vários outros problemas que podem decorrer disso, pois há cidades em que abundam o endereço "Rua Projetada, S/N" ou áreas rurais.
Assim, acredito que podemos facilitar a vida dos Oficiais de Justiça lançando mão das coordenadas geodésicas, também conhecidas, no popular, como coordenadas de GPS.
No despacho abaixo, facilitei para a parte que deseja a citação/intimação da pessoa, com um vídeo que ensina como "pegar" essas coordenadas, e para o oficial de justiça que, depois vai cumprir o referido mandado, também com um vídeo que ensina como colocar essas coordenadas no Google Maps e, depois, ir para o local:
Vistos, etc.
Declaro instaurado o processo sucessório (Arrolamento Comum).
Nomeio a(o) requerente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx como inventariante, que deverá ser intimada para prestar compromisso, de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Intime-se também para assinar o termo acima e providenciar, EM 30 DIAS (já em dobro), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL:
- tornar o imóvel que constitui o espólio livre de ônus, bem como providenciar
- MELHORE A LOCALIZAÇÃO DO HERDEIRO yyyyyyyyyyyyyyyyy, NEM QUE VÁ VA FRENTE DA CASA DELE, TIRE FOTO E ANOTE (DE PREFERÊNCIA COM UM PRINT) AS COORDENADAS GEODÉSICAS, COM O GOOGLE MAPS. Tem neste link um vídeo que ensina: https://www.youtube.com/watch?v=YYMezSdKYyQ .
DESTACO QUE TOME ESSA PROVIDÊNCIA, SENÃO SEU PROCESSÃO NÃO VAI ANDAR, pois não vamos mandar um oficial de justiça procurar cada pessoa na praia de coqueirinho!!!
Quando emendado com tais informações, expeça-se mandado de citação, com as fotos, prints e coordenadas geodésicas, ademais colocando que o meirinho pode, caso ainda não saiba, aprender a ir para as referidas coordenadas conforme é explicado no seguinte vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=xPyfujoqlzc.
BAYEUX, 15 de setembro de 2024.
JUIZ DE DIREITO