quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Começando 2025! Jesus nos ajude!


DECISÃO

Vistos, etc.

Temos muito a conversar...

Pelo que pude compreender de uma petição inicial extremamente prolixa e que, em 11 páginas repetiu 18 vezes (coloquei o computador para contar!) a conta da falecida e do viúvo para transferência e conseguiu esquecer de lá declinar dados basilares como o CPF dela - trata-se de "AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES DE CONTA BANCÁRIA" na qual o VIÚVO E FILHO de uma senhora falecida CONTRA o BRADESCO, para que este simplesmente informe valores da conta corrente da falecida e que este juízo "aproveite" e transfira os valores para a conta poupança de um dos autores.

Não... não é assim. Se quer essa informação do Bradesco, e o objetivo é a transferência, DEVERIA SER UMA AÇÃO DE ALVARÁ e eu simplesmente consultaria o SIBAJUD, bloquearia e, depois, faria o alvará liberando o dinheiro como pretendido, caso o outro beneficiário, que tem direitos iguais renuncie. Resolvemos este tipo de processo em 5 dias. Do jeito que foi pedido, além de ser questionável estar o Bradesco no polo passivo da ação, pois certamente sequer apresentou resistência que gerasse interesse processual, esquece-se o principal, a transferência dos valores.

No entanto, O ÓBITO da falecida informa da existência de BENS e, por isso, haveria a necessidade de inventariá-los ou arrolá-los. 

Assim, esta ação deveria ser, na realidade, um inventário, inclusive, depois da nomeação do viúvo coom inventariante, poderia procurar o Bradesco para busca de informações de valores de contas da falecida. Não seria cabível, INICIALMENTE, um arrolamento, pois APARENTEMENTE, não se sabe dos valores da falecida em conta e isso seria necessário para fins de eventual pagamento de impostos, caso ultrapasse R$ 13.000,00, que é o valor de alçada (500 OTNs) para Alvará (Art. 2º da Lei nº 6.368/80). Sendo importantíssimo esclarecer quais seriam esses outros bens a inventariar/arrolar, deixados pela falecida.

Por tuido isso, intime-se a parte para, através de seu defensor público (a quem deve procurar) emendar a inicial em relação ao tipo de ação e tudo que precisa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por indeferimento da inicial.

Bayeux, 8 de janeiro de 2025.


Euler Paulo de Moura Jansen - Juiz de Direito

domingo, 15 de setembro de 2024

Como fazer meu processo andar, quando o Oficial de Justiça não encontra o endereço?

Muitas vezes, as partes se deparam com a seguinte questão: Como fazer meu processo andar, quando o Oficial de Justiça não encontra o endereço?

Se alguém pensou "basta colocar o nome da rua e o número da casa" não sabe dos vários outros problemas que podem decorrer disso, pois há cidades em que abundam o endereço "Rua Projetada, S/N" ou áreas rurais. 

Assim, acredito que podemos facilitar a vida dos Oficiais de Justiça lançando mão das coordenadas geodésicas, também conhecidas, no popular, como coordenadas de GPS.

No despacho abaixo, facilitei para a parte que deseja a citação/intimação da pessoa, com um vídeo que ensina como "pegar" essas coordenadas, e para o oficial de justiça que, depois vai cumprir o referido mandado, também com um vídeo que ensina como colocar essas coordenadas no Google Maps e, depois, ir para o local:

Vistos, etc.

Declaro instaurado o processo sucessório (Arrolamento Comum).

Nomeio a(o) requerente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx como inventariante, que deverá ser intimada para prestar compromisso, de bem e fielmente desempenhar o encargo.

Intime-se também para assinar o termo acima e providenciar, EM 30 DIAS (já em dobro), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL:

 - tornar o imóvel que constitui o espólio livre de ônus, bem como providenciar

- MELHORE A LOCALIZAÇÃO DO HERDEIRO yyyyyyyyyyyyyyyyy, NEM QUE VÁ VA FRENTE DA CASA DELE, TIRE FOTO E ANOTE (DE PREFERÊNCIA COM UM PRINT) AS COORDENADAS GEODÉSICAS, COM O GOOGLE MAPS. Tem neste link um vídeo que ensina: https://www.youtube.com/watch?v=YYMezSdKYyQ

DESTACO QUE TOME ESSA PROVIDÊNCIA, SENÃO SEU PROCESSÃO NÃO VAI ANDAR, pois não vamos mandar um oficial de justiça procurar cada pessoa na praia de coqueirinho!!!

Quando emendado com tais informações, expeça-se mandado de citação, com as fotos, prints e coordenadas geodésicas, ademais colocando que o meirinho pode, caso ainda não saiba, aprender a ir para as referidas coordenadas conforme é explicado no seguinte vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=xPyfujoqlzc.

BAYEUX, 15 de setembro de 2024.

JUIZ DE DIREITO

segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Dificuldade com matemática = Problema jurídico

DECISÃO

VISTOS, ETC.

O requerido afirmou estar em dia com seus alimentos, fixados em 20% do salário mínimo, como sua própria adv. expressa na petição retro (id. 98043634):

"Nos autos do processo de n° 080xxxx-xx.2019.8.15.0751, em audiência de conciliação ficou acordado que o genitor iria realizar o pagamento no valor de 20% sobre o salário mínimo, o que vem acontecendo até a presente data".

Ademais, juntou comprovantes mensais no valor de R$ 250,00 (id. 98044505).

Por isso, pediu o cancelamento do mandado de prisão expedido nos autos desta execução.

É o breve relatório.

Decido.

Indefiro o pedido, pois não tenho culpa que não se sabe fazer conta, pois 20% do salário mínimo não é R$ 250,00. 

Mantenho ativo o mandado de prisão.

P. I. e aguarde-se a prisão ou o pagamento da diferença.

BAYEUX, 12 de agosto de 2024. 

Euler Paulo de Moura Jansen
Juiz de Direito