sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Ligando o "sigilo de documento" em ação que já corre em "segredo de justiça", pense duas vezes!


Errinho que toma um tempo danado do magistrado, melhor ensinar assim, pois irão pensar duas vezes antes de ligar essa opção:

RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) xxxxxxx-xx.2026..8.15.2001

DESPACHO

Vistos, etc.

Antes de mandar à impugnação, considerando que a parte promovida juntou TODOS os documentos em sigilo e, se este magistrado mandar à impugnação a parte autora não os verá e, por óbvio, não conseguirá impugná-los,

DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, POR SUA ADVOGADA, PARA INFORMAR EM CINCO DIAS SE FOI SÓ POR DESCONHECIMENTO - JÁ QUE NÃO PRECISAM SER JUNTADOS EM SIGILO PARA QUE FIQUEM EM SEGREDO, POIS TODO O PROCESSO JÁ ESTÁ EM SEGREDO E ISSO DÁ TRABALHO PARA O MAGISTRADO TIRAR - OU BEM EXPLIQUE O MOTIVO, TRAZENDO A REGRA DA LEI.

Caso a parte promovida admita que foi por erro, venham-me os autos conclusos para retirar o sigilo dos documentos e mandar à impugnação.

BAYEUX, 5 de agosto de 2026.

Juiz de Direito

PS: A petição de resposta admitiu "equívoco operacional no momento do protocolo, motivado por cautela excessiva diante da natureza sensível das informações constantes de uma demanda familiar, especialmente dados financeiros, comunicações privadas e informações relacionadas às filhas menores", mas sabemos que não justifica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário