Errinho que toma um tempo danado do magistrado, melhor ensinar assim, pois irão pensar duas vezes antes de ligar essa opção:
RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) xxxxxxx-xx.2026..8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de mandar à impugnação, considerando que a parte promovida juntou TODOS os documentos em sigilo e, se este magistrado mandar à impugnação a parte autora não os verá e, por óbvio, não conseguirá impugná-los,
DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, POR SUA ADVOGADA, PARA INFORMAR EM CINCO DIAS SE FOI SÓ POR DESCONHECIMENTO - JÁ QUE NÃO PRECISAM SER JUNTADOS EM SIGILO PARA QUE FIQUEM EM SEGREDO, POIS TODO O PROCESSO JÁ ESTÁ EM SEGREDO E ISSO DÁ TRABALHO PARA O MAGISTRADO TIRAR - OU BEM EXPLIQUE O MOTIVO, TRAZENDO A REGRA DA LEI.
Caso a parte promovida admita que foi por erro, venham-me os autos conclusos para retirar o sigilo dos documentos e mandar à impugnação.
BAYEUX, 5 de agosto de 2026.
Juiz de Direito
PS: A petição de resposta admitiu "equívoco operacional no momento do protocolo, motivado por cautela excessiva diante da natureza sensível das informações constantes de uma demanda familiar, especialmente dados financeiros, comunicações privadas e informações relacionadas às filhas menores", mas sabemos que não justifica.
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