O processo digital exige mais do que protocolos automáticos; ele demanda organização, atenção e técnica. Como magistrado, deparo-me frequentemente com petições e anexos que dificultam a celeridade processual.
Esta decisão traz três lições essenciais para a advocacia moderna:
Batimento de documentos: Na era do Processo Judicial Eletrônico, nomear arquivos de forma genérica ("Documento 1", "Documentos 2") e sem descrição clara é um desserviço à prestação jurisdicional. Identifique cada arquivo pelo seu real conteúdo.
Atenção ao protocolo: Certifique-se de que a petição inicial está efetivamente inserida no campo próprio do sistema, e não apenas anexada como um documento avulso.
Filtro rigoroso de anexos: O equívoco de juntar documentos pessoais de terceiros ou peças de outros processos (como medidas protetivas e ações de divórcio alheias) gera confusão, expõe dados desnecessários e atrasa o andamento do feito.
A advocacia eficiente caminha lado a lado com a clareza digital.
Melhor aprender isso do que ser intimado com uma decisão como a abaixo.

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA INTEGRADA DE BAYEUX E SANTA RITA
Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB,
Tel. (83) 3612-6160, CEL/WhatsApp (83) 99143-2032, e-mail: bay-vfam01@tjpb.jus.br
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 081xxxx-xx.2026.8.15.3011
[Curatela]
REQUERENTE: Jxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
REQUERIDA: Wxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Ao MP, destacando estar provada a morte do curador anterior (ID 170660015).
Ainda, não vou deixar de dizer para a jovem causídica: os MEUS PROFESSORES sugeriam nominar os Documentos de "Doc. 01, Doc. 02, etc.) na época em que não existia a possibilidade de dar-lhes um nome e dizer o que cada documento é. Na era da informática e do processo digital, nominar todos os documentos de "DOCUMENTOS 1", etc. - algum como "DOCUMETNOS - é um enorme DESSERVIÇO a esta Justiça que busca celeridade.
Também, sugiro que aprenda onde a inicial deve ser colocada (é lá onde a Dra. escreveu "SEGUE PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS!", bastando que clique na opção que indica que será ela juntada em PDF).
Outrossim, a Ação de Interdição ou de Nomeação de Curador, embora esteja no nosso TJPB agregada às Varas de Família, não são "de Família" e, por isso, não há motivo para que estejam em SEGREDO DE JUSTIÇA.
Por fim, INTIME-SE A ADVOGADA PARA O CONTEÚDO PEDAGÓGICO ACIMA E EXPLICAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS ABAIXO, QUE APARENTAM NÃO TER RELAÇÃO COM O PROCESSO:
1. Documentos de YYYYYYYYYYYYYYY:
- ID 170660010: CNH e conta de energia elétrica em nome de YYYYYYYYYYYYYY;
- ID 170660017: procuração concedida por YYYYYYYYYYYYYYY;
- ID 170660019: mandado de intimação de medida protetiva referente a inquérito policial de violência doméstica (Processo nº 080XXXXX-XX.2026.8.15.0751);
- ID 170660020: intimação para audiência preliminar perante o Juizado Especial Misto (Processo nº 080XXXX-XX.2026.8.15.0751).
2. Documentos da Ação de Divórcio (Processo nº 080ZZZZ-ZZ.2025.8.15.0751):
- ID 170660013: procuração outorgada por ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ e termo de audiência de conciliação do casal HHHHHHHHHHHHH e ZZZZZZ;
- ID 170660022: petição requerendo habilitação de ZZZZZZZZZZZZZZZ nos autos de referido divórcio.
Bayeux, data da assinatura digital.
EULER Paulo de Moura JANSEN - Juiz de Direito