No ano passado (2008), mais precisamente no final do ano, fazíamos parte do Conselho Editorial da Revista Escola Superior da Magistratura da Paraíba, quanto tivemos a idéia de fazer um artigo para possível publicação na revista.
O artigo tinha, inicialmente, a idéia de ser um "estepe", uma alternativa para o caso da revista ser pouco procurada pelos operadores do Direito da Paraíba para publicação de seus artigos. No entanto, dois fatos ocorreram: 1) a procura pela publicação na revista foi muito grande e de excelente qualidade, tornando desnecessário o meu "artigo de contingência"; 2) com os estudos, verificamos que o instituto escolhido não bastava per si, pois eventualmente confundido com outros, além das mudanças causadas pela reforma processual recente e, por isso, à medida que fomos agregando novos elementos ao texto, ultrapassamos a número máximo de páginas estabelecido para aquela revista.
O artigo, feito com esmero e sem tempo, diante das atribulações diárias como juiz, professor da ESMA-PB e FESMIP-PB, estava sua versão final pronta desde fevereiro de 2009 e, após correção gramática e ortográfica, estava pronto para publicação em março.
Após enviar para ser analisado para publicação por revista que inicialmente pediu por um abstract e, da data na qual isso foi sanado – 20 de maio – até 23 de setembro esperamos a apreciação pelo conselho editorial. Não acontecida esta, antes que o tema perdesse sua originalidade e passasse o momento da reforma processual, enviamos nessa última data e-mail para o conhecido site Jus Navigandi, que, hoje o publicou, com destaque.
Sob o título "Emendatio libelli" e a redefinição judicial prévia da classificação dos fatos da denúncia ou queixa, aborda principalmente o instituto do título, sem olvidar de trazer distinções para a mutatatio libelli e a desclassificação. Também, é feita verdadeira defesa sobre a possibilidade de o magistrado proceder a redefinição prévia da classificação dos fatos da denúncia ou queixa. Esperamos que gostem.
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