A reprodução está autorizada, desde que citada a fonte ("Blog de Euler Jansen" - http://www.eulerjansen.blogspot.com/)
A informática se assentou definitivamente na
sociedade. Ela não é só para navegar, ver fotos, vídeos, fazer chat. As
interações através das redes sociais são cada vez maiores e em níveis não
imaginados até há pouco tempo. Por sua vez, não é novidade que, eventualmente,
um instrumento qualquer, mesmo inventado para o bem para o diletantismo ou para
a tranquilidade – como um simples travesseiro –, possa ser mal utilizado e machuque
pessoas.
A comunicação social através da Internet segue a
mesma regra e os magistrados devem ficar atentos. Já estamos vendo nos tribunas
traumas provocados pelo cyber bulling (atos
de violência psicológica intencionais, praticados através da Internet,
repetidamente por uma pessoa ou grupo(s), causando dor e angústia, numa relação
desigual de poder), intimidades expostas pelo revenge porn (“pornô de vingança” a exposição de fatos, fotos ou
filmes da intimidade do casal), reputações arruinadas pela fofoca virtual, sem
que os repassadores notem que se igualam aos fofoqueiros verbais – já
socialmente estigmatizados – ou a criminosos que praticam o art. 140 do Código
Penal, a injúria. As redes sociais foram utilizadas para verdadeiras “marchas
de paz”, mas, no final do ano de 2013, inusitadamente, tivemos uma convocação
para uma invasão de um supermercado em nome da “justiça social” e que merece
tantas considerações e configura um rol tão extenso de tipos penais que fugiria
ao escopo deste pequeno texto.
Ninguém pense que os magistrados estão alheios ou
que vivem encastelados, cada um no seu feudo. Observamos a sociedade pelo
simples fato de fazermos parte dela: também utilizamos esses instrumentos de
comunicação. Já nos utilizamos de grupos de e-mail, quando ainda era o que de
melhor havia na espécie, mas os tempos mudaram e nos adaptamos. Muitos colegas
interagem com seus assessores para agilizar a troca de informações através do
WhatsApp, trocamos informações através do Pandium (uma espécie chat, de MSN corporativo), de grupos privados
variados do Facebook, tanto para amenidades, como para assuntos gerais de nossa
classe e, até mesmo, para ramos específicos do Direito de nossa competência
laboral, preferência acadêmica ou simples simpatia.
Recentemente, a Min. Nancy Andrighi, bem atentando a
amplitude territorial nacional de sua competência, a facilidade de
recorribilidade à distância pelo uso do Processo Judicial Eletrônico em uso no
Superior Tribunal de Justiça as dificuldades financeiras e onerações dos custos
para as partes no deslocamento de seus advogados para a capital federal, despacha
virtualmente com os causídicos através do Skype, vendo e sendo vista em tempo
real.
As leis existem para regular as relações sociais e o
congestionamento legislativo não impede o ajuizamento de demandas que versem
sobre temas atuais. Assim, nesses casos, a compreensão da técnica e da dinâmica
social envolvida, sem dúvida, tem um salto qualitativo quando faz parte da
experiência do julgador, possibilitando que mais aproxime sua decisão do ideal
de justiça.
*Artigo desenvolvido em 08/01/2014, conforme solicitação, no tema dado pela Assessoria de Imprensa do TJPB.
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