quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Num dia que não quero muito papo, nem quero rever o processo sem resolver


ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 080xxxx-xx.2025.8.15.0751


DESPACHO


Vistos, etc.

A rep. do alimentado informa que, até hoje, não foi cumprido o ofício de desconto em folha.

É o brevíssimo relatório para o caso que se apresenta.

Assim, sem maiores justificações, prossigo com os desenlaces legais pertinentes.

Oficie-se com urgência à empresa pagadora (com cópia deste despacho), informando que o não cumprimento pode ensejar CRIME, na forma do art. 244, parágrafo único, do Código Penal - DEVENDO INFORMAR O CUMPRIMENTO OU JUSTIFICAR O NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO.

Aguarde-se o prazo e, após ele, tome-se algumas das seguintes providências SEM NOVA CONCLUSÃO:

Se cumprido: intime-se a autora da informação do cumprimento e arquive-se.

Se justificado o não cumprimento, informe-se à autora, sugerindo uma execução contra o alimentante, se não estiver pagando;

Se não informado, com cópia do ofício anterior e seu recebimento, deste despacho, do ofício acima determinado e seu recebimento, oficie-se para a Delegacia de Polícia para instauração de inquérito policial, diante de possível crime do art. 244, p. u., do CP, DEVENDO A AUTORIDADE POLICIAL COMPROVAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, EM 15 DIAS, sob pena de prevaricação.

Depois de tudo, retornem os autos ao arquivo.

BAYEUX, 27 de agosto de 2026.

Juiz(a) de Direito

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