Esta é a terceira abordagem do tema "Alimentos" neste Espaço Cidadão, onde constamos nossas respostas em linguagem simples e destinada a pessoas do povo para perguntas feitas frequentemente. De logo, esclareço que qualquer reprodução está autorizada, desde que insira a fonte ("Blog de Euler Jansen" - http://www.eulerjansen.blogspot.com/).
“Sou avô (ou avó) e a mãe de meu neto me colocou na Justiça para que eu dê alimentos. Isso pode? Sou obrigado(a)?”
- Sim. Na ausência ou impossibilidade do pai ou da mãe que deva prestar alimentos, os ascendentes destes pode ser chamados para prestá-los. Em sendo estabelecida a prestação alimentícia, tem o avô (ou avó) as mesmas obrigações dos pais, podendo, inclusive, ser preso em caso de não pagar (inadimplência). Importante notar que tem que estar provada a impossibilidade do genitor, antes de chamar os pais deste (os avós), seja com um atestado de óbito ou com a certidão do oficial de justiça que não o encontrou noutra ação judicial. Essa impossibilidade pode até ser somente passageira, por conta de um desemprego - não confundir desemprego com o trabalho autônomo.
“Quais os documentos necessários para entrar uma ação de alimentos?”
- Para ajuizar uma ação de alimentos, inicialmente, é a prova do vínculo entre alimentante e alimentado, normalmente a certidão de nascimento do alimentado. Num primeiro momento, basta isto. No entanto, para o caso de não haver acordo, pode ser interessante juntar outros documentos, como contas de escolas, livros e outras despesas, como aluguel, energia, água, gastos com vestimentas, higiene, alimentação, medicamentos e asisistência médica, pois o juiz precisará desses elementos quando foi fixar numa sentença. É a prova da necessidade do alimentado.
“Tudo isso o juiz leva em consideração?”
- Na verdade, não são todos esses elementos necessários, pois só pelo fato de existir, é compreensível que o alimentado tenha gastos com água, higiene, energia, vestuário, habitação. É preciso ter em mente que uma conta de água, energia e aluguel não vão ser inteiramente pagas pelo alimentante, ele somente contribuirá com elas, pois a criança não gasta toda a energia, água e é sozinha responsável pelo aluguel do imóvel.
“Que documentos devo levar para me defender? ”
- Por sua vez, deve o alimentante, trazer prova de seus ganhos (contra-cheques, carteira de trabalho) e de seus gastos (aluguel, vestuário, relacionar gastos com transporte para trabalho, alimentação). Se tiver outros filhos ou alimentados, é muito importante, trazer as certidões de nascimento e a sentença que os fixou. É a prova da possibilidade do alimentante. É muito importante que procure um advogado ou, se não puder pagar um, que procure um defensor público com antecedência, levando a cópia da inicial que você recebeu quando foi citado pelo oficial de justiça, pois no dia da audiência, ele já deve levar a contestação - se possível escrita -, caso não haja acordo.
“Sou avô (ou avó) e a mãe de meu neto me colocou na Justiça para que eu dê alimentos. Isso pode? Sou obrigado(a)?”
- Sim. Na ausência ou impossibilidade do pai ou da mãe que deva prestar alimentos, os ascendentes destes pode ser chamados para prestá-los. Em sendo estabelecida a prestação alimentícia, tem o avô (ou avó) as mesmas obrigações dos pais, podendo, inclusive, ser preso em caso de não pagar (inadimplência). Importante notar que tem que estar provada a impossibilidade do genitor, antes de chamar os pais deste (os avós), seja com um atestado de óbito ou com a certidão do oficial de justiça que não o encontrou noutra ação judicial. Essa impossibilidade pode até ser somente passageira, por conta de um desemprego - não confundir desemprego com o trabalho autônomo.
“Quais os documentos necessários para entrar uma ação de alimentos?”
- Para ajuizar uma ação de alimentos, inicialmente, é a prova do vínculo entre alimentante e alimentado, normalmente a certidão de nascimento do alimentado. Num primeiro momento, basta isto. No entanto, para o caso de não haver acordo, pode ser interessante juntar outros documentos, como contas de escolas, livros e outras despesas, como aluguel, energia, água, gastos com vestimentas, higiene, alimentação, medicamentos e asisistência médica, pois o juiz precisará desses elementos quando foi fixar numa sentença. É a prova da necessidade do alimentado.
“Tudo isso o juiz leva em consideração?”
- Na verdade, não são todos esses elementos necessários, pois só pelo fato de existir, é compreensível que o alimentado tenha gastos com água, higiene, energia, vestuário, habitação. É preciso ter em mente que uma conta de água, energia e aluguel não vão ser inteiramente pagas pelo alimentante, ele somente contribuirá com elas, pois a criança não gasta toda a energia, água e é sozinha responsável pelo aluguel do imóvel.
“Que documentos devo levar para me defender? ”
- Por sua vez, deve o alimentante, trazer prova de seus ganhos (contra-cheques, carteira de trabalho) e de seus gastos (aluguel, vestuário, relacionar gastos com transporte para trabalho, alimentação). Se tiver outros filhos ou alimentados, é muito importante, trazer as certidões de nascimento e a sentença que os fixou. É a prova da possibilidade do alimentante. É muito importante que procure um advogado ou, se não puder pagar um, que procure um defensor público com antecedência, levando a cópia da inicial que você recebeu quando foi citado pelo oficial de justiça, pois no dia da audiência, ele já deve levar a contestação - se possível escrita -, caso não haja acordo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário