segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Espaço Cidadão (Exoneração de Alimentos I) ATUALIZADO

Uma nova postagem da série "Espaço Cidadão", desta vez, dedicada à Exoneração de Alimentos.

“Meu filho completou 18 anos. Posso parar de pagar os alimentos?”
- Ainda não. O Superior Tribunal de Justiça entende que o encerramento da
obrigação de pagar alimentos, ou seja, a exoneração de alimentos, não é "automática" pela idade e, por isso, há a necessiade do interessado na exoneração ajuizar uma ação e, somente após a sentença do juiz, finda a obrigação. Lembro que é muito conhecido o fato de que ela pode perdurar até os 24 anos ou até o fim de um curso universitário. Há o entendimento que, para a continuação da obrigação alimentícia, esse curso, por conta da sua carga horária e/ou horário das disciplinas, impossibilite o alimentado-universitário de trabalhar. Como já dissemos, uma pessoa que tem condições de prover a própria subsistência, não deve ser agraciada com alimentos.

“Além da maioridade, quais as outras causas para exoneração de alimentos?”

- Essa é fácil. O art. 1.708
do Código Civil relaciona a maioria das causas e, em tom simples, digo que o casamento, a convivência ou o simples amasiamento da pessoa que recebe alimentos, além de "
se tiver procedimento indigno em relação ao devedor". Outra causa, apesar de incomum, é a emancipação (art. 5º, parágrafo único, do Código Civil).

“Que documentos preciso levar para entrar com o pedido de cancelamento da pensão?”
- Para entra com a exoneração de alimentos, devem ser levados para a justiça a prova de que existe a obrigação de se pretende extinguir, ou seja, a cópia da sentença dos alimentos ou de outra revisão anterior. Também,
a prova do motivo alegado na extinção, o óbito do alimentado, seu casamento, a certidão de nascimento para a maioridade, etc. Por fim, em caso de estar os alimentos sendo descontados em folha, uma cópia do contra-cheque com endereço da firma ou órgão é importante para o juiz mandar pararem os descontos.

“Tenho que ficar pagando os alimentos enquanto dura o meu processo de exoneração?”

- Não, mas para isso, deve ser pedida
ao juiz, na inicial ou mesmo depois, a "antecipação de tutela" que, de forma simples, é o pedido que o juiz analise de logo sua prova e, se for muito boa, mande a empresa ou órgão parar o desconto ou, em caso de alimentos pagos pelo próprio alimentante, permita que você não mais pague. Lembre seu advogado ou defensor de pedir isso, pois alguns pensam que não pode. Atento que não é só pedir, tem que essa providência, a tutela, ser deferida pelo juiz.

ATUALIZAÇÃO:
Caros leitores, de logo, agradeço as sempre muitos comentários e a repercussão desta postagem, mas afirmo que não aceitarei mais perguntas ou comentários que indaguem de casos específicos ou, ainda mais, do tipo "será que um processo assim demora quanto tempo?" ou "já ajuizei um processo assim há tanto tempo, é normal" ou "quanto tempo ainda demorará?". Espero não ser compreendido como intolerante ou sem paciência, mas é pelo simples fato que não sou vidente. Ora, na minha vara - que é muito em dia, enxuta! - às vezes a ação demora um tempo até imprevisível por mim mesmo, em especial pelos pais não terem qualquer contato com os filhos e necessitar de uma citação por edital ou por morarem os filhos noutra comarca (onde ademais deveria ser ajuizada a ação de exoneração!). Assim, cada vara, cada colega juiz tem o seu número de processos, tem um número de processos legalmente marcados como prioritários, etc., tornando impossível prever o tempo que demorará até o efetivo cancelamento da obrigação. Inclusive, digo àqueles que têm pressa que se conformem, pois o mesmo tempo aproximado deve ter demorado para ser efetivado o início da obrigação alimentícia, ou seja, se está perdendo agora, o(a) alimentado(a) já perdeu quando foi iniciar.

50 comentários:

  1. PAGO ATÉ HJ UMA PENSÃO QUE DEVERIA TER TERMINADO A MUITO TEMPO, OU SEJA DOIS ANOS ATRÁS.a BASTARDA TEM 16ANOS,TRABALHA,É AMASIADA,É GRADUADA E PÓS GRADUADA e meu advogado já entrou com tutela antecipada desde de 08/02/11, O que devo fazer...há excesso de prazo fora do comum.

    ResponderExcluir
  2. Caro Ricardo, se há excesso de prazo e não apreciação de um pedido de tutela antecipatória, seu advogado pode tomar medidas que julgar cabíveis cabíveis junto aos órgãos correcionais, ou falar com o juiz pedindo uma apreciação, devido ao tempo, ou talvez até recorrer, não me sendo permitido, eticamente, fazer maiores comentários.
    Não posso deixar de dizer que lamentei e estranhei demais o termo "a bastarda" que você utilizou, em especial por não ter a referida adolescente nenhuma CULPA nisso e essa somente poder ser dada a você e à genitora dela. Desculpe, mas não podia deixar de dizer isso. Ademais, essa resposta estava pronta há vários dias e durante todo esse tempo foi só para decidir se a diria ou não isso.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Dr Euler, meus parabéns seu comentário foi educado e brilhante!
      Andrea Haagen

      Excluir
    2. Dr Euler, meus parabéns seu comentário foi educado e brilhante!
      Andrea Haagen

      Excluir
  3. Boa tarde!
    Meu esposo ganhou a guarda dos filhos, sendo que antes a guarda estava com a mãe, a sentença dando a guarde a ele saiu dia 30/09/2014. Como fazer para pedir a exoneração da pensão, sendo que a mesma é descontada em folha de pagamento? Que documentos levar? Demora para sair a sentença? Como fazer com que a empresa pare de descontar na folha o valor da pensão?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, uma ação de exoneração com pedido de tutela antecipatória (uma análise inicial das provas que, se forem fenomenais como uma sentença de inversão da guarda pode ser considerada) com essa sentença da guarda seria rápido, mas não posso precisar quanto tempo, vara de juízo para juízo, de lugar para lugar.

      Excluir
  4. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  5. boa tarde, pago pensão ao meu filho a muitos anos hoje ele esta com 19 anos atrazado na escola não quer nada com a vida não fala comigo quer vê o diabo na frente mas não quer me vê por causa da alienação da mãe,estar com uma namorada que ja perdeu um bebe dele e se encontra gravida pela segunda vez com 3 meses de gestação.entrei com o pedido de exoneraçao de alimento mas ele recorreu o que devo fazer,e tenho que continuar pagando a penssão

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, até o trânsito em julgado da decisão. Você só não pagará se o Juiz tiver concedido a uma tutela de urgência nesse sentido de suspender de logo o pagamento. Informe-se com seu advogado/defensor.

      Excluir
  6. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  7. Quanto tempo leva para ser exonerado da pensao alimenticia ima vez que a menina ja tem 21 anos, formada na faculdade de modas e trabalha de carteira assinada.

    ResponderExcluir
  8. Não posso prever quanto tempo demorará, isso tem uma enorme variação, pois varia de acordo com quanto o juízo para o qual a Ação de Exoneração for distribuído, se foram juntadas provas que o juiz considere satisfatórias para conceder de forma urgente e até se o advogado pediu essa tutela de urgência. Procure o Defensor/Advogado para se informar e caso ultrapasse o tempo que este profissional já acostumado com a Justiça e, após buscar informações sobre a situação específica do juízo (da vara), reiterar pedido, movimentar a ouvidoria ou até a corregedoria.

    ResponderExcluir
  9. Prezado,
    Estou com duvidas quanto a comarca que devo entrar com o processo de exoneração umas vez que o processo de alimentos foi proposto em uma comarca onde não mais reside o genitor nem o alimentado. Pode me tirar esta dúvida por favor.
    Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sem dúvida, pela regra do CPC, no domicílio do alimentado. Basta que junte cópia da sentença que fixou/revisou por último os alimentos.

      Excluir
  10. Caro dr eu moro em outra cidade da comarca que foi feito o acordo de alimentos nao tenho como eu ir nem requerer o advogado público la,posso pedir a exoneração na minha cidade e ela sera enviada para o fórum de competência?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim! A competência é da comarca onde reside o alimentando. E se na mesma da época dos alimentos, a exoneração também deve correr na mesma vara da primeira.
      Os advogados ou a Defensoria Pública sabe proceder para ajuizar ações noutras comarcas. Isso é corriqueiro e, atualmente, com o processo virtual implanatado em quase todo o Brasil ele pode até ajuizar diretamente, como se lá estivesse.

      Excluir
  11. ola meu caso é o contrario passei na faculdade há alguns dias e hoje descobri que meu pai pediu exoneraçao da pensão é possivel recorrer nessa situaçao ja que meu curso é integral e não poderei trabalhar ?

    Caso seja possivel, o que deve ser feito ??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se ele pediu, ainda deve estar sendo processada a ação de exoneração. Ou seja, vc ainda terá a oportunidade de se defender (contestar), mas vc pode até adiantar isso, já procurando um advogado/defensor para fazer essa defesa. Junte os docs. pessoais seus e que provém seu vínculo e tomar o seu curso tempo integral para serem juntados com a defesa.

      Excluir
  12. Dr. Meu filho completa 18 anos en junho de 2017, posso entrar com processo de exoneração da pensão alimentícia antes da maior idade dele completa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pode, desde que não seja alegando apenas a questão da idade, pode alegar que ele morreu, que enriqueceu, algo assim. Se for apenas a questão da idade o juiz pode ser "espertinho" e fazer como eu já fiz algumas vezes: extinguir no mesmo dia, dizendo que claramente o seu argumento se basei numa fato errado, pois ele não é menor e você teria que entrar de novo.

      Excluir
  13. Olá um cursinho pré- vestibular pode ser considerado como estudo para a alegação dá não retirada da pensão alimenticia??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Curso prévestibular não é de nível superior pela jurisprudência atual. Então, sua respista, nos termos da atual jurisprudência, é não. Lembro que alguns juízes são mais "duros" e mesmo em curso de nível superior, não mantém os alimentos, se a grade de horário permitir um trabalho, ou melhor, se o curso não for "tempo integral" ou puder ser cumprido num único turno.

      Excluir
  14. Olá boa Noite!!! Me chamo Ronaldo e pago pensão alimentia para meu filho. Gostaria de saber se posso pedir exoneração pois ele já tem 25 anos completos. E como devo proceder? Aguardo retorno obrigado

    Ronaldo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, certamente poderá pedir. Sugiro que leve seus docs. pessoais (id, CPF), cópia da sentença que fixou os alimentos e o número do processo anotado e algum documento sobre o estado parental (algum doc. do filho ou certidão de nascimento). Esses dois podem ser encontrados na própria ação em que foram fixados os alimentos. Procure o cartório/secretaria da vara onde correu a ação que eles lhe orientarão (isso vara muito de comarca para comarca e de estado para estado). Com tais documentos, procure um advogado (se puder pagar um, não são tão caros quanto se pensa, mas acerte logo o valor com ele) ou um Defensor Público, se você puder ser considerado hipossuficiente financeiramente.

      Excluir
  15. Muito obrigado.
    Uma ação de exoneração e demorada? Posso pedir tutela antecipada? Mais uma vez obrigado

    Ronaldo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, pode ter tutela antecipada (o Novo CPC, de 2016, alterou o nome para tutela de urgência). A concessão da tutela vai depender do seu arcabouço probatório. Por exemplo: certidão de casamento, a carteira de trabalho dele com vínculo empregatício, foto recente com uniforme de trabalho, etc.

      Excluir
  16. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara Fernanda, isso é o rito normal de uma ação de exoneração. Não, não há como provar que ele não frequenta a escola, afinal, não existe "prova de fato negativo". Ele é que tem que provar que frequenta. Nós, pais, sempre queremos isso de nossos filhos "tomarem rumo na vida", mas nem sempre os filhos tomam isso como lição ou, diante de um falho sistema escolar e de famílias que não compreendem seu papel educacional, os filhos não veem o valor do trabalho digno. O que é estimulado hoje, na música, na televisão, é a safadeza do "jeitinho brasileiro", da "vida loka". É lamentável.

      Excluir
  17. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  18. boa noite ! meus esposo entrou com pedido de exoneração filha te 19 anos trabalha com carteira assinada e voltou a estudar depois de iniciado o processo . O processo esta parado a quase 60 dias porq a advogada da filha perdeu o prazo e foi nomeado outro e esse tambem ja perdeu o prazo . mas a advogada disse que nada pode ser feito o advogado perdeu o prazo e sera nomeado outro e outro . gostaria de saber se algo a ser feito pois nessa troca de advogado toda hora o processo nunca vai acabar , meu esposo esta desempregado e sem condiçoes de continuar pagando . agradeco desde ja .

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Seu advogado pode pedir a aplicação dos efeitos da revelia - eu ajo assim. Praticamente, ela perde o processo. É bom lembrar que, sendo ela maior, os direitos são disponíveis e isso é aplicável.

      Excluir
  19. Boa tarde, dei entrada no pedido de exoneração com assinatura minha e do meu filho, já que meu filho está com 19 anos morando comigo em dezembro de 2016 , processo está em dizendo, Processos com Manifestação do MP, gostaria de saber quanto tempo demora e se tem como adiantar o processo ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sem criticar, mas já criticando, o processo não tinha nada que ir para "manifestação do MP". Isso é a intervenção do Ministério Público, que é inaplicável, por não existir interesse de incapaz ("Art. 178 do CPC. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: [...] II – interesse de incapaz;"). Mas, já que foi, deve voltar em, no prazo de 10 dias (contando que o MP cumpra seu prazo) e, em seguida, haverá decisão.

      Excluir
  20. Boa noite. Quanto tempo depois do acórdão transitado em julgado, em processo que arbitrou de alimentos, o alimentante pode entrar com o pedido de exoneração de pensão alimentícia, alegando maioridade ? O filho está na faculdade, mas faz estágio e não consegue pagar sozinho a faculdade.
    Aguardo seu retorno, agradecido pela atenção. Existe um lapso temporal mínimo, entre os dois processos ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não, não há lapso temporal mínimo entre a Ação de (Fixação dos) Alimentos e a Exoneração. A questão está ligado a, ou o filho (que é universitário) completar o curso ou 24 anos ou outra causa, como parar de cursar, começar a trabalhar noutro horário.

      Excluir
    2. Desculpe a letra maiúscula da outra resposta. Fiz no celular! :D

      Excluir
  21. Obrigado pela resposta. É realmente um absurdo. Isso vira uma ciranda judicial ... mas ele pode discutir novamente o binômio possibilidade X necessidade ? Ou só pode basear o pedido na questão da maioridade ? Senão vamos rediscutir matéria, com trânsito em julgado tão recente ... daí, para que serve a coisa julgada ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Veja só, Octavio, são muitas informações... As ações de Alimentos não têm o que se chama de trânsito em julgado material, só o formal. Explicando: o trânsito em julgado material resolve a questão e a torna imutável para todo o sempre e independente de qualquer processo - salvo algo chamado Ação Rescisória, que tem um prazo de 2 anos e, depois "acabou-se" -, o transito em julgado formal é apenas para aquele processo e pode ser rediscutido várias vezes, desde que "mudada a situação". Assim, se assim que for fixados os alimentos, o alimentante tiver uma alteração na sua possibilidade ou o alimentado a tiver na sua necessidade, pode ser reanalizado o "quantum".

      Excluir
  22. Boa tarde, gostaria de saber quanto tempo leva para um processo de exoneração de pensão finalizar por completo, está sendo consensual, concordei com meu pai que não queria mais a pensão, mesmo ainda tendo direito pois faço faculdade e não tenho renda nenhuma. Já estou com o numero de processo em mão, que foi me passado Hoje (26/07/2017), então a partir daqui quanto tempo leva + - para eu parar de receber?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Iago, em juízos mais lentos talvez um ano. Na minha vara, um mês, no máximo. Mas, como eu disse, não posso afirmar com precisão, varia de vara para vara e até da rapidez que o órgão ou firma pagadora do seu pai leva para processar o cancelamento dos descontos e repasses para você!

      Excluir
  23. Boa tarde. Minha filha está morando com o namorado, faz faculdade a noite é é maior de 18 anos. Posso entrar com pedido de exoneração de pensão?

    ResponderExcluir
  24. Bom dia....meu ex é servidor público e me ligou dizendo que teria que parar pagar pensão ao meus filhos sendo uma com 22anos fazendo curso profissionalizante no SENAC e o outro com 21anos fazendo faculdade de engenharia.Nesse caso o pai pode cancelar a pensão?..A alegação dele foi por estar apertado....como meus filhos são de maior eles podem entrar com o processo contra o pai ? Ou sou eu que tenho que entrar ? Como esse processo é desde 98 tem que pedir o desarquivamento? Aguardo resposta.obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Interessantes suas perguntas... vamos lá!
      Não, o pai não pode "para de pagar de uma hora para outra. Ainda mais, pois deve (ou deveria) ser o pagamento mediante desconto direto na folha de pagamento. Se não é assim, pode pedir para que seja (através de advogado/defensor) no processo originário. O caminho correto para ele é ajuizar uma ação de Exoneração de Alimmentos.
      Um pouco do mérito: essa filha de 22 fazendo curso profissionalizante provavelmente perderá e o filho de 21, provado que o horário é incompatível com o trabalho (normalmente, engenharia é mais que um turno).
      Você está "fora do jogo" TUDO é através dos seus filhos, são maiores e capazes, seu nome não deve nem aparecer em nada que eles façam ou em nenhuma resposta que deem.
      Se o pai não pagar, se passar o dia acertado, eles (não você!) podem entrar com a EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ou, numa melhor técnica desde a reforma do Código de Processo Civil, com o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Precisarão apenas de seus docs. pessoais e de cópia da sentença que fixou os alimentos (e, se por advogado, procuração).

      Excluir
    2. Corrigindo: Não, o pai não pode "parar de pagar de uma hora para outra".

      Excluir
  25. Bom dia, minha filha já tem 21 anos e trabalha de carteira assinada, a pensão é descontada na folha de pagamento da empresa, se eu der entra com o pedido de exoneração da pensao alimentícia, tem como suspender o pagamento até o juiz resolver tudo ou só suspende com o final do processo, em mãos só tenho o dinheiro a cópia do processo de fixação da pensão, não tenho documentos dela, pra provar a idade como faço,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A suspensão inicial vai depender da relevância das provas que você levar no início. Pegue qualquer coisa: foto de perfil no Facebook com roupa de trabalho, etc. a documentação dela, no mínimo, tem na ação que ficou os alimentos. Assim, vá na vara em que vc foi acionado e procure ver se nao arranja cópia do quem tem lá.

      Excluir
  26. Ola minha filha fez 18 anos e trabalha registrada desde dos 16. Pois na separaçao separamos os bens e a casa esta alugada 50 por cento do aluguel pra cada. Pois minha ex mulher ja vive amasiada com outro homem tem bens quitados em seu nome e trabalha anonima. Vive muito bem. E ai estou entrando com pedido de exoneraçao ja levei a papelada ja. Mas a pensao vence hj e a minha ex mulher jabate mando im msg cobrando . pois minha filha nao ta estudando dei a ela a carta de habilitaçao de presente. Devo pagar a pensao? Ah eelas nao sabe ainda q estou com processo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, deve pagar. É o que eu falei na última pergunta. Deve pagar ATÉ A DECISÃO FINAL DO JUIZ UO SE ELE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA (SEU ADVOGADO/DEFENSOR TEM QUE TER PEDIDO, SENÃO ELE NÃO DÁ SEM QUE TENHA PEDIDO).

      Excluir
  27. quanto tempo demora apos o juiz da acauza ganha quanto tempo demora chegar na empreza para para de pagar

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa pergunta! Isso varia muito: 1) depois de sentenciado tem que esperar o prazo do trânsito em julgado (que pode ser 15 ou 30 dias, este no caso das partes serem assistidas pela Defensoria Pública); 2) após o prazo do item anterior, ou seja, após o trânsito em julgado, a secretaria do juízo vai expedir o ofício (correspondência na qual é emitida a ordem para o empregador alterar, cessar ou iniciar os descontos). Nesse item 2 adianta sim um comparecimento pessoal na secretaria para se prontificar a levar o ofício, ou uma cópia dele.

      Excluir