"Vistos, etc.
Intime-se a promovente para, através de seu defensor, emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sobre os seguintes aspectos, sob pena de extinção:
1) A promovente afirma-se tia paterna dos menores? Como, se o nome dos avós paternos dos menores não "batem" com os pais da promovente?
2) Se a mãe morreu, como afirmado, por que o defensor a inseriu no polo passivo da ação? Mortos não são partes, NUNCA!
BAYEUX, 4 de setembro de 2014.EULER Paulo de Moura JANSEN - Juiz de Direito"
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