quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Coisas que vemos... (I ?)

Talvez esta seja uma nova série... Coisas estranhas ou equivocadas que vemos nas petições, atentando que a intenção é totalmente positiva e didática.
Vamos começar:
Trata-se de uma simples qualificação de um herdeiro num inventário:


Além do já tradicional erro de português de trocar o correto "há muito tempo" pelo "a muito tempo", que apenas seria cansativo explicar e até inútil, pois não conseguiria em poucas linhas, se não foi aprendido em oito ou nove anos de ensino fundamental, mais três anos de ensino médio e, ainda, cerca de cinco anos de nível superior.

Uma coisa que a prática jurídica não ensina é que uma coisa é ter "endereço incerto" ou estar em "lugar incerto" e outra coisa é ter "endereço não sabido" ou estar em "lugar não sabido". Incerto é quando, ao menos, se tem uma pista, está no Estado de São Paulo, no Sudeste do país. Não sabido é quando não se tem qualquer noção do paradeiro, absolutamente desconhecido. Assim, como alguém pode estar em lugar incerto e, ao mesmo tempo, não sabido? Ou um ou outro! Esse equívoco é também muito comum em certidões de oficiais de oficiais de justiça. 

No entanto qual o sentido de informar, na qualificação, que um morto sem filhos tem endereço? Qual o endereço de um morto que não o cemitério? Está morto - a informação sem filhos é, para fins do Direito Sucessório, importante! - conforme certidão de óbito e pronto. 

"A cota do morto será dividida"? Então o morto herdou? O morto nunca teve cota, não é sujeito de direitos ou deveres! Essa informação é desnecessária, pois, se ele simplesmente sai da divisão, ao invés de, por exemplo, serem divididos os bens por sete herdeiros, serão por seis. E não aquele 1/7 dele será dividido... até porque, se assim fosse, teríamos configurada a hipótese de incidência de dois impostos de transmissão "causa mortis".


2 comentários:

  1. Euler,
    Bom dia.

    Não sou da área do direito, mas por diversas vezes vi documentos onde encontrava o termo LINS, e quando procurei saber do que se tratava fui informado que era o acrônimo para "Local Incerto e Não Sabido". Agora encontro seu "post" esclarecendo que se é incerto é pq não se tem certeza - só indicativos - e se não se tem certeza não pode ser "não sabido", pq o que é "não sabido" tem-se a certeza disso. Mas é difícil encontrar textos - mesmos legais - que utilizem corretamente o vernáculo. Por tanto parabenizo pelo uso correto da nossa língua "mater". Por diversas vezes escuto a frase: "acho que tenho certeza!". Isso fere meus ouvidos.

    Conheci seu blog hoje, procurando algo sobre exoneração de pensão alimentícia - o que procuro é: Qual a ordem de grandeza dos custos envolvidos em um processo de exoneração de pensão alimentícia quando o alimentado já se gradou e está para completar 24 anos? Caso você possa responder, agradeço-lho duplamente.


    Att,
    Julio

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    1. Caro Júlio, desculpe a demora. É muito difícil responder a sua pergunta, pois as custas - um valor que o Judiciário cobra para ter um processo na Justiça - são um percentual (variável de Estado para Estado) que incidem sobre o valor da causa. Este é 12X o valor mensal que você paga e que deseja exonerar. Ainda, há as despesas com advogado e citação do réu (provavelmente seu filho maior). No entanto, TODOS esses custos que falei, se superarem seu orçamento, podem ser "de graça". Faça uma breve pesquisa sobre "gratuidade judiciária".

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