terça-feira, 16 de setembro de 2014

Decisões Pedagógicas V

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) 080xxxx-xx.2014.8.15.0751


DESPACHO

Vistos, etc.
Para que se inicie esta Ação de Execução de Alimentos, mister é a juntada do título executivo (judicial ou extra judicial) que fixou os alimentos a serem pagos pela parte executada, bem como identidade legível da rep. da exequente.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial juntando os docs. necessários à propositura da ação, sob pena de indeferimento da referida peça, nos termos dos arts. 267, I, e 284, p. único, ambos do CPC. 
BAYEUX, 21 de agosto de 2014.


EULER Paulo de Moura JANSEN - Magistrado

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