sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Decisões Pedagógicas XXI - Escolha e Consequências



DESPACHO

Vistos, etc.
Na petição retro a parte autora denuncia que o promovido não está cumprindo o acordo. Ademais, o acordo do Termo de Audiência retro reconhece o "direito de visitação do genitor",
É o breve relatório para o caso que se apresenta.
Aparentemente, o promovido apenas não pretende exercer seu direito de visitação.
Deus não escolhe os pais de nossos filhos, somos nós que o fazemos ao exercer o livre arbítrio. Assim, não devemos esperar perfeição.
Indefiro o pedido de intimação.
Intime-se.
Retornem os autos ao arquivo.
BAYEUX, 2 de setembro de 2016.
Juiz de Direito