segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Decisões Pedagógicas XIII



DESPACHO

Vistos, etc.
O advogado fez uma coisa na petição inicial e outra no sistema PJe. Na inicial, fez certo, colocou o nome do menor, representado por sua genitora, mas, no sistema, colocou como autora a sua genitora.
Não, deveria ter sido colocado o menor como autor e, até, sua genitora como "representante".
Muitas vezes, fazem isso pela falta de CPF. No entanto, fazer um CPF é absolutamente rápido e descomplicado, bastando que vá numa agência dos correios ou bancária da genitora. Por isso, não permitirei exceções. 
Assim, intime-se o advogado do menor-autor para apresentar seu número de CPF, para que possamos corrigir a sua distribuição equivocada, em 10 dias, em verdadeira emenda ao polo ativo, sob pena de indeferimento da inicial.
BAYEUX, 16 de novembro de 2015.
Juiz(a) de Direito

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Decisões Pedagógicas XII


DESPACHO

Vistos, etc.
Quando distribuiu a ação, a advogada subscritora ligou a opção de Urgência, ou seja, respondeu "sim" à pergunta "Pedido de liminar ou de antecipação de tutela?", mas não há nenhuma dessas no corpo da inicial.
Alguns advogados utilizam essa opção para "acelerar" o seu despacho, pois é sabido que a ação sequer passa pela escrivania, indo direto para o Juiz.
No entanto, acreditando que não foi o caso, determino a intimação da parte autora, por sua advogada para, em 10 dias, emendar a inicial para incluir o referido pedido ou apenas afirmar se foi por equívoco.
BAYEUX, 10 de novembro de 2015.

Juiz(a) de Direito