segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Decisões Pedagógicas VII

Vistos, etc.
Infelizmente, os advogados pouco procuram se informar e vão distribuir ações eletronicamente. Assim, vou, novamente, dizer o que deve ser dito:
A Classe escolhida para esta ação é absolutamente equivocada. Afinal, trata-se de uma Ação Declaratória de União Estável c/c Alimentos e Regulamentação de Visita e pela cumulação de Assuntos, não pode tramitar sob o rito especial da Lei nº 5.478/68, pois CLASSE NADA MAIS É QUE O RITO SOB O QUAL DEVE TRAMITAR A AÇÃO e é necessário que seja um rito que seja adequado para todos os pedidos, conforme requisito do art. 292, § 1º, III, do CPC.
Como o Assunto Reconhecimento e Dissolução de União Estável é equiparado a uma ação de estado, deve ser escolhido o Procedimento Ordinário. Também não posso deixar de recomendar a leitura que artigo que fiz sob o título "O PJe e as Classes e Assuntos das Ações nas Varas de Família", disponível em <http://eulerjansen.blogspot.com.br/2013/01/o-pje-e-as-classes-e-assuntos-das-acoes.html>.
Assim, CORRIJA A ESCRIVANIA A CLASSE,
Ainda, não foi juntada procuração ou declaração de hipossuficiência hábeis, pois não estão devidamente assinadas.
Enfim, INTIME-SE O ADVOGADO DO AUTOR para, em 10 juntar corretamente tais documentos, na forma dos arts. 283 e 284 do CPC, sob pena de indeferimento.
BAYEUX, 20 de outubro de 2014.
EULER Paulo de Moura JANSEN
Juiz(a) de Direito

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Testemunho de Carreira Jurídica: DEUS ESTÁ NO CONTROLE!


Em relação a comarcas, só duas vezes na vida eu pedi remoção (como é chamada a transferência na carreira de juiz). Uma para vir para a comarca de Bayeux-PB e outra para sair.
Eu, sinceramente, sem entrar em maiores detalhes, no pedido de remoção para sair, pedi para uma vara de João Pessoa e, apesar de excelente produtividade, sequer fui votado, em detrimento do colega escolhido, recém chegado na entrância.
Isso me abalou muito, à época, porém continuei na mesma vara, trabalhei com afinco e a transformei numa excelente unidade judiciária, com poucos processos, apesar da grande distribuição. É um local onde damos atenção ao jurisdicionado, ao povo, e tentamos fazer a devida justiça.
Já há algum tempo, vejo como foi bom para mim não ter obtido aquela remoção.
Agradeço a Deus e, depois aos colegas de trabalho que tornaram isso possível, todos do Cartório, da Diretoria (e as meninas da limpeza), os Oficiais de Justiça e aos colegas juízes, advogados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Obrigado!

Confia no Senhor e faze o bem; habitarás na terra, e verdadeiramente serás alimentado. Deleita-te também no Senhor, e te concederá os desejos do teu coração. Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará. 
(Salmos 37:3-5 - ARC)

Não sei o motivo, mas senti que devia dar esse testemunho, quando vi essa figura e fiz esta postagem no meu Facebook, ora reproduzindo neste blog.

Ainda, faço uma anotação que não fiz no Facebook: quando saí de Bayeux para ser promovido para 3ª entrância, para a Comarca de Campina Grande, foi no mesmo dia que o colega Carlos Neves da Franca Neto, mas, como este é bem mais antigo que eu na magistratura - foi até meu professor num curso de sentença cível -, mal chegou em Campina Grande e foi removida para Bayeux, que foi elevada para 3ª entrância. Me lembro do último dia dele em Campina Grande, quando tivemos o seguinte diálogo e a minha assertiva foi em tom de brincadeira:
- Vá esquentando a minha cadeira que eu vou voltar para lá!
- Mas eu não estou indo para a 3a Vara, que era a sua, estou indo para a 1a.
Ele, no entanto, fez uma permuta com o colega que inicialmente tinha ido para a 3a Vara e realmente esquentou minha cadeira, pois foi na saída dele para João Pessoa que eu pedi remoção por antiguidade e voltei exatamente para o mesmo lugar. Assim, quando eu pensava que estava brincando com o colega, que também é irmão em Cristo, eu "profetizei".
Qualquer pessoa que acompanhe a movimentação na carreira dos juízes sabe como é raro isso acontecer do juiz sair promovido para outra, a comarca que ele saiu ser elevada e ele retornar numa remoção por antiguidade exatamente para a mesma vara, mesmo tendo mais de sessenta unidades na zona metropolitana de João Pessoa que poderiam ser alvo. Nessas infinitesimais probabilidade que os mais céticos chamam de acaso, os crentes contemplam o poder de Deus.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Coisas que vemos... (II)

É... parece que "coisas que vemos" vai virar uma série.
Será que é preciosismo ver algo errado nessa frase da foto? Vejam:


Afinal, a espécie humana tem reprodução sexuada, onde duas células reprodutoras (espermatozoide e óvulo) - ao menos até que algum movimento por aí consiga mudar isso! - se unem para formar uma nova célula (célula ovo). Era assim, quando eu estudei!!! Mas já faz tanto tempo e tanta coisa mudou por aí!
Será que era necessário dizer que esse relacionamento ("amoroso" - às vezes é apenas sexual! Sim, sou romântico!) foi antes do nascimento?

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Decisões Pedagógicas VI

O que é a Praça de Taxi? Será um bem, é herdável? Incrível como chega esse tipo de pedido.




DESPACHO

Vistos, etc.
Reafirmo a última decisão: NÃO VOU DAR AUTORIZAÇÃO PARA HERDEIRA OU MEEIRA EXECER A PROFISSÃO DE TAXISTA DO FALECIDO OU POSSA "CONTINUAR COM A PRAÇA E PRÁTICAS DE TAXISTA".
Ora, entenda-se: uma praça de taxi é uma concessão do poder público municipal, cabe a esse estabelecer os requisitos, condições, etc, e não um bem para ser herdado!!! Muitos são levados à equivocada compreensão da praça de taxi ser um bom por conta da equivocada permissibilidade da administração que, em tons práticos permite a venda ou comercialização delas, mas não vou compartilhar com o errado.
Prosseguindo com o arrolamento,
INTIME-SE a inventariante para ciência desta decisão (por apenas reafirmar é um simples despacho!) e para arbitrar valores para os bens do espólio e pagar o ITCMD sobre metade dele (não se paga imposto sobre a meação), bem como apresentar plano de partilha - bastante simples, vez que cada um dos herdeiros menores permanecerá com 1/4 de cada veículo - e a autora manterá sua meação (1/2) sobre cada veículo, nos termos da sentença de reconhecimento de união estável.
BAYEUX, 1 de outubro de 2014.
EULER Paulo de Moura JANSEN - Juiz de Direito