DESPACHO
Vistos, etc.
Não há nos autos prova de que o acordo de id. 28394069 tenha sido homologado judicialmente (1).
Ainda, apesar de não informado na inicial (que deveria, na parte de "DO DIREITO"), a BASE LEGAL da ação revisional de alimentos está no seguinte artigo do Código Civil:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
A "palavra mágica" é "sobrevier", ou seja, a alteração deve ser posterior à fixação. Li toda a inicial e - além do valor da causa ERRADO (2) de acordo com o CPC (e, destaco, nada alterou no "novo CPC") e a referência à Lei de Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50) já REVOGADA (3) - da causa, não vi nada relatado em "DOS FATOS" que indique que tenha havido mudança da situação financeira do réu (4), pois já era desempregado na época e, por isso não haveria o requisito básico de uma ação revisional.
Assim, INTIME-SE PARA EMENDAR SOBRE TUDO (4 PONTOS) NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO, INCLUSIVE TRAZENDO DOCUMENTO ESSENCIAL.
BAYEUX, 19 de fevereiro de 2020.
Juiz de Direito