Talvez esta seja uma nova série... Coisas estranhas ou equivocadas que vemos nas petições, atentando que a intenção é totalmente positiva e didática.
Vamos começar:
Trata-se de uma simples qualificação de um herdeiro num inventário:
Além do já tradicional erro de português de trocar o correto "há muito tempo" pelo "a muito tempo", que apenas seria cansativo explicar e até inútil, pois não conseguiria em poucas linhas, se não foi aprendido em oito ou nove anos de ensino fundamental, mais três anos de ensino médio e, ainda, cerca de cinco anos de nível superior.
Uma coisa que a prática jurídica não ensina é que uma coisa é ter "endereço incerto" ou estar em "lugar incerto" e outra coisa é ter "endereço não sabido" ou estar em "lugar não sabido". Incerto é quando, ao menos, se tem uma pista, está no Estado de São Paulo, no Sudeste do país. Não sabido é quando não se tem qualquer noção do paradeiro, absolutamente desconhecido. Assim, como alguém pode estar em lugar incerto e, ao mesmo tempo, não sabido? Ou um ou outro! Esse equívoco é também muito comum em certidões de oficiais de oficiais de justiça.
No entanto qual o sentido de informar, na qualificação, que um morto sem filhos tem endereço? Qual o endereço de um morto que não o cemitério? Está morto - a informação sem filhos é, para fins do Direito Sucessório, importante! - conforme certidão de óbito e pronto.
"A cota do morto será dividida"? Então o morto herdou? O morto nunca teve cota, não é sujeito de direitos ou deveres! Essa informação é desnecessária, pois, se ele simplesmente sai da divisão, ao invés de, por exemplo, serem divididos os bens por sete herdeiros, serão por seis. E não aquele 1/7 dele será dividido... até porque, se assim fosse, teríamos configurada a hipótese de incidência de dois impostos de transmissão "causa mortis".