domingo, 15 de setembro de 2024

Como fazer meu processo andar, quando o Oficial de Justiça não encontra o endereço?

Muitas vezes, as partes se deparam com a seguinte questão: Como fazer meu processo andar, quando o Oficial de Justiça não encontra o endereço?

Se alguém pensou "basta colocar o nome da rua e o número da casa" não sabe dos vários outros problemas que podem decorrer disso, pois há cidades em que abundam o endereço "Rua Projetada, S/N" ou áreas rurais. 

Assim, acredito que podemos facilitar a vida dos Oficiais de Justiça lançando mão das coordenadas geodésicas, também conhecidas, no popular, como coordenadas de GPS.

No despacho abaixo, facilitei para a parte que deseja a citação/intimação da pessoa, com um vídeo que ensina como "pegar" essas coordenadas, e para o oficial de justiça que, depois vai cumprir o referido mandado, também com um vídeo que ensina como colocar essas coordenadas no Google Maps e, depois, ir para o local:

Vistos, etc.

Declaro instaurado o processo sucessório (Arrolamento Comum).

Nomeio a(o) requerente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx como inventariante, que deverá ser intimada para prestar compromisso, de bem e fielmente desempenhar o encargo.

Intime-se também para assinar o termo acima e providenciar, EM 30 DIAS (já em dobro), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL:

 - tornar o imóvel que constitui o espólio livre de ônus, bem como providenciar

- MELHORE A LOCALIZAÇÃO DO HERDEIRO yyyyyyyyyyyyyyyyy, NEM QUE VÁ VA FRENTE DA CASA DELE, TIRE FOTO E ANOTE (DE PREFERÊNCIA COM UM PRINT) AS COORDENADAS GEODÉSICAS, COM O GOOGLE MAPS. Tem neste link um vídeo que ensina: https://www.youtube.com/watch?v=YYMezSdKYyQ

DESTACO QUE TOME ESSA PROVIDÊNCIA, SENÃO SEU PROCESSÃO NÃO VAI ANDAR, pois não vamos mandar um oficial de justiça procurar cada pessoa na praia de coqueirinho!!!

Quando emendado com tais informações, expeça-se mandado de citação, com as fotos, prints e coordenadas geodésicas, ademais colocando que o meirinho pode, caso ainda não saiba, aprender a ir para as referidas coordenadas conforme é explicado no seguinte vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=xPyfujoqlzc.

BAYEUX, 15 de setembro de 2024.

JUIZ DE DIREITO

segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Dificuldade com matemática = Problema jurídico

DECISÃO

VISTOS, ETC.

O requerido afirmou estar em dia com seus alimentos, fixados em 20% do salário mínimo, como sua própria adv. expressa na petição retro (id. 98043634):

"Nos autos do processo de n° 080xxxx-xx.2019.8.15.0751, em audiência de conciliação ficou acordado que o genitor iria realizar o pagamento no valor de 20% sobre o salário mínimo, o que vem acontecendo até a presente data".

Ademais, juntou comprovantes mensais no valor de R$ 250,00 (id. 98044505).

Por isso, pediu o cancelamento do mandado de prisão expedido nos autos desta execução.

É o breve relatório.

Decido.

Indefiro o pedido, pois não tenho culpa que não se sabe fazer conta, pois 20% do salário mínimo não é R$ 250,00. 

Mantenho ativo o mandado de prisão.

P. I. e aguarde-se a prisão ou o pagamento da diferença.

BAYEUX, 12 de agosto de 2024. 

Euler Paulo de Moura Jansen
Juiz de Direito

segunda-feira, 29 de julho de 2024



Após a decisão abaixo, o(a,s) advogado(s) pediu(ram) desistência da ação. Acho que distribuí amor e estimulou o casal a se reconciliar... O que acham?

DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) xxxxx-xx.2024.8.15.0751
[Casamento]
REQUERENTES: xxxxxxx e yyyyyy

DECISÃO

Vistos, etc.

Não sei se os advogados desaprenderam ou apenas tem estratégia de "equivocar-se" nos seguintes assuntos:

1) A qualificação das partes envolve PROFISSÃO, conforme o art. 319, II, do CPC;

2) "Chutam" o valor da causa, mesmo tendo bens resultantes da separação e envolverem alimentos. Façam as contas conforme prescreve o código e vou dar a dica: somando o valor dos bens e 12 vezes o valor mensal dos alimentos.

3) não lembram que a gratuidade, conforme a Constituição, não é para os que se afirmam ou que pedem a gratuidade, mas para os que aos que "comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LCCIV), assim  juntem elementos que sirvam à compreensão deste magistrado sobre poderem ou não pagar as custas processuais.  

Assim. intime-se a parte, por seu advogado (PJe), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por indeferimento da inicial ou cancelamento da distribuição, se emendarem e esquecerem de bem justificar o pedido d.

Bayeux, 16 de julho de 2024.

Euler Paulo de Moura Jansen - Juiz de Direito