DECISÃO
VISTOS, ETC.
O requerido afirmou estar em dia com seus alimentos, fixados em 20% do salário mínimo, como sua própria adv. expressa na petição retro (id. 98043634):
"Nos autos do processo de n° 080xxxx-xx.2019.8.15.0751, em audiência de conciliação ficou acordado que o genitor iria realizar o pagamento no valor de 20% sobre o salário mínimo, o que vem acontecendo até a presente data".
Ademais, juntou comprovantes mensais no valor de R$ 250,00 (id. 98044505).
Por isso, pediu o cancelamento do mandado de prisão expedido nos autos desta execução.
É o breve relatório.
Decido.
Indefiro o pedido, pois não tenho culpa que não se sabe fazer conta, pois 20% do salário mínimo não é R$ 250,00.
Mantenho ativo o mandado de prisão.
P. I. e aguarde-se a prisão ou o pagamento da diferença.
BAYEUX, 12 de agosto de 2024.
Euler Paulo de Moura Jansen
Juiz de Direito