sábado, 17 de julho de 2004

Outro Controle do Judiciário

(Texto publicado originalmente no Jornal Correio daParaíba, 1º Caderno, Seção Opinião, em 17.07.2004)


O Poder Judiciário se afigura perante todos, sem dúvida, como meio de concretização do ideal de justiça. Quantas vezes não ouvimos, sempre quando algum direito está sob ameaça, ao menos na ótica de quem faz tal afirmação, a frase “vou colocar você na Justiça”. Não é ela necessariamente intimidadora, pois o justo permanece tranqüilo diante dela.

Entretanto, há a possibilidade do próprio Judiciário ser instrumento de opressão. O orador paraibano Alcides Carneiro já apregoava que "um mau juiz é o pior dos homens". Não é apenas uma mera hipótese a existência de maus juízes. Existem aqueles não vocacionados, como também existem maus presidentes, médicos, lixeiros e, em suma, são maus não por terem abraçado tais profissões, mas por serem maus humanos – opção de cada um, no livre arbítrio concedido por Deus.

Não raro, no cenário nacional e, infelizmente, estadual, descortina-se uma investigação ou condenação desses “bandidos togados”. Devemos atentar que, se tais casos estão aparecendo na mídia, está efetivamente ocorrendo alguma espécie de controle sobre eles, seja pelas Corregedorias de Justiça, Conselhos da Magistratura, Tribunais de Contas, Ministério Público, polícias e também das próprias partes dos processos judiciais, que contam com uma gama de procedimentos para corrigirem ou anularem as decisões erradas, injustas ou abusivas e moldam o proceder do próprio proceder do magistrado. Não podemos nos esquecer dos Tribunais de Contas, que também controlam o Judiciário, através de suas contas.

Com tanto controle, será que precisamos de outro "controle externo"? Sim, outro! Afinal, o Ministério Público, os Tribunais de Contas, as polícias e as partes já são totalmente externos à magistratura.

Acreditem, nós e os colegas com os quais conversamos não tememos esse outro controle. Tememos o uso político, o mau uso, repreendendo não os abusos, mas a independência ideológica do magistrado, que não deve ceder sequer à lei, que, por vezes, no caso concreto, se afigura como injusta.

De qualquer forma, mesmo sabendo da aceitação do controle externo da magistratura pelos representantes do povo e dos Estados, deputados e senadores, terão certeza os jurisdicionados que os magistrados continuarão altivos e coerentes com a lei e com a Constituição, pois, acreditem, quem procura a profissão de magistrado raramente o faz pela remuneração, mas, principalmente, pelo prazer de se aproximar um pouco do sentimento divido de realizar justiça.

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