domingo, 19 de dezembro de 2010

Espaço Cidadão (Alimentos II)

Continuando com o tema "Alimentos", na sistemática de perguntas e respostas, utilizando o linguajar popular nos termos da proposta deste Espaço Cidadão.

“Que história é essa de uma ‘parte’ do salário dele ou do salário mínimo na fixação dos alimentos?”

- Fixar os valores em reais (R$) iria gerar, sempre que os rendimentos do alimentante fossem reajustados, uma ação de revisão, na exata proporção desse reajuste, para mais ou para menos. Por isso, o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu possível indexação dos valores das pensões alimentícias em percentual do salário mínimo, se for trabalhador autônomo, ou dos rendimentos do alimentante, se tiver emprego fixo.


“E como eu acompanho isso ou tenho certeza do valor que é o certo?”

- Se os alimentos foram fixados em 15% do salário mínimo, basta multiplicar esse valor – atualmente R$ 510,00 – por “0,15”, por exemplo. Se for 28% dos rendimentos e ele ganha R$ 900,00, multiplica-se esse valor por “0,28” em qualquer calculadora. O resultado é o valor que deve ficar os alimentos.


“Eu fui mulher dele por vários anos, não mereço uma pensão?”

- Pensão não é indenização por “ser mulher” ou conviver. Aliás, é pacífico nos tribunais que mulher relativamente jovem e apta para o trabalho
não recebe alimentos. É outro motivo pelo qual é estimulado que a mulher não deixe seu emprego ou, se não tiver, que não deixe de procurar, ao se casar ou iniciar uma convivência.

“Eu também sustento o filho de minha nova mulher e essa. Isso não faz diminuir a pensão do filho da ex-mulher?”

- Não. Quem deve contribuir com o sustento do filho da atual esposa são os pais dele, sua esposa e o pai biológico dele. Concentre-se naquele que foi gerado por você e, por isso, a lei lhe impõe o dever se sustentá-lo. Também, uma nova esposa ou companheira, pela já compreensão já exposta que ela é uma pessoa produtiva e até capaz de dividir as despesas do lar, não enseja diminuição da pensão.

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