segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Espaço Cidadão (Revisão de Alimentos I)

Na sequência lógica do tema "Alimentos" e na forma tradicional deste Espaço Cidadão, iniciamos com algumas perguntas comuns sobre Revisão de Alimentos.

“Quero baixar os alimentos fixados pelo juiz. Posso pedir uma revisão?”

- Na forma da Lei Civil, qualquer obrigação (também chamada "pensão") de prestar alimentos pode pode ter seu valor revisado, mas, para isso, é necessária a existência de um fato juridicamente relevante posterior à fixação. Um dos fatos mais comuns, relevantes e certos a permitirem a revisão é o nascimento (ou adoção) de um novo filho pelo alimentante
(quem paga a pensão); uma doença  que demande gastos com medicamententos ou para o seu tratamento, desde que posterior à fixação.


“Quem paga a pensão tem um novo emprego e está ganhando mais. Preciso pedir uma revisão?”

- Pode ser que não haja a necessidade, por ter sido o valor fixado num percentual, numa parte, dos rendimentos do alimentante. Também, há casos em que os alimentos já são fixados alternativamente, ou seja, se estiver com emprego fixo, paga um percentual dos rendimentos e, se não estiver, se estiver "vivendo de bico" ou como autônomo, paga um percentual do salário mínimo.
No entanto, se a fixação foi em reais (R$) ou em percentual do salário mínimo e o alimentante tive uma melhoria salarial não decorrente do simples aumento do salário mínimo, pode ser pedida a revisão.


“Que documentos preciso levar para entrar com uma revisão dos alimentos?”

- Para entra com a exoneração de alimentos, devem ser levados para a justiça a prova de que existe a obrigação de se pretence revisar, ou seja, a cópia da sentença  que estabeleceu os alimentos ou de outra revisão anterior. Também, a prova do motivo alegado para revisão,  certidão de nascimento do novo filho, prova de aumento substancial dos ganhos do alimentante, etc. Por fim, em caso de estar os alimentos sendo descontados em folha de pagamento, uma cópia do contra-cheque com endereço da firma ou órgão é importante para o juiz mandar diminuir ou aumentar.

“Tenho que ficar pagando os alimentos a maior enquanto dura o meu processo de revisão?”

- Não, mas para isso, deve ser pedida, na inicial ou mesmo depois, ao juiz a "antecipação de tutela" que, de forma simples, é o pedido que o juiz analise de logo sua prova e, se for muito boa, mande a empresa ou órgão diminuir o desconto
ou, em caso de alimentos pagos pelo próprio alimentante, permita que você já os pague a menor, no valor determinado pelo juiz. Lembre seu advogado ou defensor de pedir a tutela antecipada, pois alguns pensam que não pode. Atente que não é só pedir, essa providência, a tutela, tem que ser deferida pelo juiz.

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