Vistos, etc.
Quando distribuiu a ação, a advogada subscritora ligou a opção de Urgência, ou seja, respondeu "sim" à pergunta "Pedido de liminar ou de antecipação de tutela?", mas não há nenhuma dessas no corpo da inicial.
Alguns
advogados utilizam essa opção para "acelerar" o seu despacho, pois é
sabido que a ação sequer passa pela escrivania, indo direto para o Juiz.
No entanto, acreditando que não foi o caso, determino
a intimação da parte autora, por sua advogada para, em 10 dias, emendar
a inicial para incluir o referido pedido ou apenas afirmar se foi por
equívoco.
BAYEUX, 10 de novembro de 2015.
Juiz(a) de Direito
Nenhum comentário:
Postar um comentário