terça-feira, 10 de novembro de 2015

Decisões Pedagógicas XII


DESPACHO

Vistos, etc.
Quando distribuiu a ação, a advogada subscritora ligou a opção de Urgência, ou seja, respondeu "sim" à pergunta "Pedido de liminar ou de antecipação de tutela?", mas não há nenhuma dessas no corpo da inicial.
Alguns advogados utilizam essa opção para "acelerar" o seu despacho, pois é sabido que a ação sequer passa pela escrivania, indo direto para o Juiz.
No entanto, acreditando que não foi o caso, determino a intimação da parte autora, por sua advogada para, em 10 dias, emendar a inicial para incluir o referido pedido ou apenas afirmar se foi por equívoco.
BAYEUX, 10 de novembro de 2015.

Juiz(a) de Direito

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