quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

A "intimação exclusiva em TAL advogado" e o PJe

Inúmeras vezes, nós juízes, nos deparamos com o pedido de intimação exclusiva na pessoa de um determinado advogado, tanto nas iniciais como também nas petições avulsas.


Não pretendemos sequer questionar o absurdo processual que entendemos ser isso, em especial diante da antiga jurisprudência que dizia que a intimação por publicação em qualquer dos causídicos outorgados na procuração seria satisfatória. Afinal, para quê colocou o nome de vários outros advogados no instrumento procuratório? 
No tradicional plágio de petições da Internet, já vimos pedidos desse tipo até quando a procuração só continha um único advogado com poderes outorgados. Nesse caso, quem a secretaria iria intimar? Criaria um advogado fictício para intimar?
Adentrando especificamente no Processo Judicial Eletrônico - PJe, esse tipo de pedido afigura-se ainda mais sem sentido, pois é o próprio advogado que cadastra a ação, as partes, a si próprio e seus colegas de defesa dos interesse de seu constituinte. Assim, para os advogados, recomendamos que, se querem que seja intimado somente um determinado advogado, cadastre apenas esse. 
Talvez os causídicos não saibam, mas, na tela em que o serventuário da secretaria ou cartório opta pela intimação não há distinção entre os advogados constituídos e, por isso, há grande possibilidade de deixarem seu processo mais lento, caso haja cadastrado algum advogado que não quer que seja intimado e tenha ser feita, a cada intimação a busca por todas as petições a busca por pedidos similares.
Em relação aos servidores do judiciário e juízes, a nossa sugestão é que "intimem todos", como verdadeira decorrência do brocardo latino quid abundat not nocere (''o que abunda não prejudica"), pois é melhor selecionar logo todos que sair procurando qual deverá ser intimado, o que geraria um aumento extremo no tempo necessário para o cumprimento dos processos.
Assim, diante dessas sugestões de cadastrar apenas o que for o destinatário dos expedientes - para os advogados - e de "intimar todos" os cadastrados - para o servidores da Justiça -, não reclamem os causídicos pela redundância de intimações - a mesma intimação para cada um dos advogados cadastrados -, caso tenha cadastrado inicialmente ou pedida a inserção posteriormente de muitos colegas.

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