sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Decisões Pedagógicas XV - "À la" Seu Lunga


DESPACHO

Vistos, etc.
Fui conferir e não digitei em inglês, francês ou "em grego", no último despacho. Coloquei "Intime-se a representante ([Nome]) da autora para, em 30 dias, juntar aos autos a certidão de óbito da falecida e, se tiver mais herdeiros que apenas [nome da autora], que traga a autorização desses, com firma reconhecida.".
Aí vem a parte e o defensor trazendo uma certidão de inexistência de herdeiros habilitados à pensão por morte? Respeitemos o tempo da Justiça, pois, SE O SERVIÇO FOSSE BEM FEITO, deveria ter trazido o referido documento desde o início!!!
Ora, intime-se para providenciar em 15 dias, sob pena de extinção e, de logo aviso, se arquivada, não reativarei a ação.
BAYEUX, 26 de fevereiro de 2016.
Juiz(a) de Direito

2 comentários:

  1. Dr. Euler,

    Parabéns pelo blog, mas queria usá-lo como meio de tirar uma dúvida de forma direta com o senhor, que me parece ser muito coerente e acessível.

    Meu pai paga duas pensões descontadas diretamente em seu contra-cheque, mas os outros filhos já são maiores de idade e trabalham, um inclusive já se casou informalmente.

    Queríamos entrar com uma ação para retirar essas pensões, tendo em vista o comprometimento da renda do meu pai, o advogado consultado disse que deveriamos entrar ONLINE com essa ação, mas que deveriamos ter o processo original para colocar com o mesmo número, mas ao consultar no site do TJ PB não conseguimos achar nenhum processo, acho que tendo em vista que já foi finalizado há muito tempo, nesse caso DR. Euler, como fazemos para conseguir esse número do antigo processo?

    Agradeço, e o parabenizo pelo blog.

    É uma forma direta de contato entre o judiciário e a população, de forma didática e esclarecedora. Desculpe-me usar esse canal como fonte de resposta para minha dúvida.

    Abraços.

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    1. Olá "Jogador30",
      Atualmente, na grande João Pessoa (inclui Bayeux, Santa Rita e Cabedelo), na esfera de Família, somente são protocolizadas ações eletrônicas ou virtuais, no sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe.
      Creio que seu advogado/defensor perguntou o número do processo antigo tanto para questão de competência por prevenção (se os alimentados não mudaram de lugar, a ação de exoneração deve ser processada na mesma vara da comarca onde houve a ação que fixou os alimentos) como para pegar cópia da sentença que fixou os alimentos.
      Não vai ser uma petição no processo antigo, ele apenas vai se referir ao processo antigo. Vai ser um processo novo, digital (ou eletrônico).
      Para pegar número da Ação de Aliementos, recomendo que seu pai (pois como é processo em segredo de justiça somente ele pode ter acesso às informações e pegar documentos ou cópias) para pedir que pesquisem e se informar para pegarem cópia da sentença, seja no arquivo, seja no cartório da vara, de acordo com o procedimento adotado na localidade, que muda muito entre os fóruns.
      Agradeço os comentários e espero ter tirado sua dúvida.

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