Juro que não é só por ser chato! Quero, sim, melhor entender o caso para melhor julgá-lo, mas não vou deixar de espetar a "cultura" do excesso de judicialização sempre que posso. A falta de educação - não a formal, da escola, mas a caseira, que inclui a moral e caráter - chega a corromper a própria civilidade e a prova e a existência da necessidade (ou não!) de ações dessa.
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Foto meramente ilustrativa de quão legal pode ser a visitação avoenga! |
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194) 080xxxx-xx.2017.8.15.0751
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Regulamentação de Visitação proposta por avós paternos em face da genitora-guardiã do menor, neto daqueles, chegando a informar que o genitor do menor, e obviamente filho dos autores, já exerce quinzenalmente a sua própria visitação.
Antes de qualquer coisa, explique a parte autora (para fins do art. 319, IV, do CPC - o pedido), avós paternos do menor cuja visitação é pretendida, se querem que o seu pedido de liminar caia nos mesmos finais de semana do genitor, que também exerce quinzenalmente a visitação - caso em que este, prejudicado com essa visitação também deveria integrar o polo passivo da ação - ou se pretende que seja exatamente nos intercalados, privando a própria genitora de estar em qualquer final de semana com o filho. Ainda, explique (para fins do art. 319, III, do CPC - o fato) o motivo do genitor não ser um bom filho e trazer o neto dos autores para ter contato com esses, no seu dia de visitação.
Antes de qualquer coisa, explique a parte autora (para fins do art. 319, IV, do CPC - o pedido), avós paternos do menor cuja visitação é pretendida, se querem que o seu pedido de liminar caia nos mesmos finais de semana do genitor, que também exerce quinzenalmente a visitação - caso em que este, prejudicado com essa visitação também deveria integrar o polo passivo da ação - ou se pretende que seja exatamente nos intercalados, privando a própria genitora de estar em qualquer final de semana com o filho. Ainda, explique (para fins do art. 319, III, do CPC - o fato) o motivo do genitor não ser um bom filho e trazer o neto dos autores para ter contato com esses, no seu dia de visitação.
Intimem-se os autores, por seu advogado, a título de emenda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BAYEUX, 27 de junho de 2017.
EULER Paulo de Moura JANSEN
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Exatamente Dr.Euler o ser humano está perdendo seus valores
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