INVENTÁRIO (39) 080xxxx-xx.2018.8.15.0751
DESPACHO
Vistos, etc.
Pelo que entendi da inicial, a requerente é ex-esposa, divorciada, do falecido, que não deixou descendentes ou ascendentes.
Onde está tal condição inserida para que possa requerer inventário, conforme os artigos 615 e 616 do nCPC???
Ainda,sabendo que afirmou-se herdeira,
Onde está tal condições na ordem de vocação hereditária do artigo a.829 do CC???
Assim,
INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO (PJe) PARA EXPLICAR COM BASE LEGAL
ESSES DOIS PONTOS, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial ou
por ilegitimidade ativa (ainda estou pensando qual seria o melhor caso),
e consequente extinção.
BAYEUX, 21 de maio de 2018.
Juiz de Direito
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