quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Decisões Pedagógicas XXXI - Erro de cadastramento? Arquivo e sugiro ajuizamento correto!


DECISÃO

Vistos, etc.
Houve cadastramento / ajuizamento equivocado.
Como a inicial informa, O MENOR É QUEM DEVE CONSTAR COMO AUTOR DA AÇÃO.
Assim, deve ele ser cadastrado como autor e sua mãe como representante e os advogados, claro, como advogados desta. Se o menor não tem CPF, tire um em qualquer agência dos Correios, em menos de 10 minutos.
Há erro no cadastramento!
Se os juízes de outras varas são tolerantes com o erro de cadastramento, eu não sou, lamento.Ademais, pois sei que para julgar um agravo de algo assim, o TJ demoraria no mínimo dez vezes mais tempo que para outro cadastramento, desta vez, correto.
Note-se que, com esta decisão, estou cumprindo Promovimento da CGJ-PB que exige o cadastramento de CPF DAS PARTES (ao menor do autor, e como a inicial revela é o menor o autor!) e o CPC e não não vou dar trabalho para meus servidores, para que tenha este uma função pedagógica. É assim que se consegue uma vara com menos de 800 processos: trazendo as responsabilidade de cada ator envolvido no sistema de justiça.
Assim, intime-se para cadastramento correto e, em seguida, e arquive-se .
BAYEUX, 14 de novembro de 2018.


Juiz de Direito

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