quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Num dia que não quero muito papo, nem quero rever o processo sem resolver


ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 080xxxx-xx.2025.8.15.0751


DESPACHO


Vistos, etc.

A rep. do alimentado informa que, até hoje, não foi cumprido o ofício de desconto em folha.

É o brevíssimo relatório para o caso que se apresenta.

Assim, sem maiores justificações, prossigo com os desenlaces legais pertinentes.

Oficie-se com urgência à empresa pagadora (com cópia deste despacho), informando que o não cumprimento pode ensejar CRIME, na forma do art. 244, parágrafo único, do Código Penal - DEVENDO INFORMAR O CUMPRIMENTO OU JUSTIFICAR O NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO.

Aguarde-se o prazo e, após ele, tome-se algumas das seguintes providências SEM NOVA CONCLUSÃO:

Se cumprido: intime-se a autora da informação do cumprimento e arquive-se.

Se justificado o não cumprimento, informe-se à autora, sugerindo uma execução contra o alimentante, se não estiver pagando;

Se não informado, com cópia do ofício anterior e seu recebimento, deste despacho, do ofício acima determinado e seu recebimento, oficie-se para a Delegacia de Polícia para instauração de inquérito policial, diante de possível crime do art. 244, p. u., do CP, DEVENDO A AUTORIDADE POLICIAL COMPROVAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, EM 15 DIAS, sob pena de prevaricação.

Depois de tudo, retornem os autos ao arquivo.

BAYEUX, 27 de agosto de 2026.

Juiz(a) de Direito

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Ligando o "sigilo de documento" em ação que já corre em "segredo de justiça", pense duas vezes!


Errinho que toma um tempo danado do magistrado, melhor ensinar assim, pois irão pensar duas vezes antes de ligar essa opção:

RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) xxxxxxx-xx.2026..8.15.2001

DESPACHO

Vistos, etc.

Antes de mandar à impugnação, considerando que a parte promovida juntou TODOS os documentos em sigilo e, se este magistrado mandar à impugnação a parte autora não os verá e, por óbvio, não conseguirá impugná-los,

DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, POR SUA ADVOGADA, PARA INFORMAR EM CINCO DIAS SE FOI SÓ POR DESCONHECIMENTO - JÁ QUE NÃO PRECISAM SER JUNTADOS EM SIGILO PARA QUE FIQUEM EM SEGREDO, POIS TODO O PROCESSO JÁ ESTÁ EM SEGREDO E ISSO DÁ TRABALHO PARA O MAGISTRADO TIRAR - OU BEM EXPLIQUE O MOTIVO, TRAZENDO A REGRA DA LEI.

Caso a parte promovida admita que foi por erro, venham-me os autos conclusos para retirar o sigilo dos documentos e mandar à impugnação.

BAYEUX, 5 de agosto de 2026.

Juiz de Direito

PS: A petição de resposta admitiu "equívoco operacional no momento do protocolo, motivado por cautela excessiva diante da natureza sensível das informações constantes de uma demanda familiar, especialmente dados financeiros, comunicações privadas e informações relacionadas às filhas menores", mas sabemos que não justifica.