domingo, 24 de fevereiro de 2019

Decisões Pedagógicas XXXII - O Judiciário tem a cura para todos os males?



REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194) 080xxxx-xx.2019.8.15.0751

DESPACHO

Vistos, etc.
Aparentemente é uma ação inusitada e quero ver se entendi e se consigo resumir: A AUTORA (NOME AAAAAAA) PRETENDE ESTA AÇÃO PARA QUE O PROMOVIDO (NOME EEEEEEEEE) VISITE A PRÓPRIA MÃE (NOME SSSSSSSSS) DE AMBOS, IDOSA.
Pretendo que a parte autora, confirme isso. Mais, se "é isso", não estaria demandando em nome próprio direito alheio? Afinal, o direito - que afirma estar amparado nos artigos legais citados no trecho "DO DIREITO" da inicial - não seria da idosa? O que lhe dá o direito de pedir em nome dela? É curadora judicial dela? Mais ainda: pretende mesmo obrigar o réu a ir visitar a própria mãe idosa? E se ele não for? Aplico multa ou mando prendê-lo? Isso dá certo para a paz e união familiar? O que espera da Justiça?
INTIME-SE A AUTORA, POR SUA ADVOGADA (PJe), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BAYEUX, 24 de fevereiro de 2019.


Juiz de Direito

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