REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194) 080xxxx-xx.2019.8.15.0751
DESPACHO
Vistos, etc.
Aparentemente
é uma ação inusitada e quero ver se entendi e se consigo resumir: A
AUTORA (NOME AAAAAAA) PRETENDE ESTA AÇÃO PARA QUE O PROMOVIDO
(NOME EEEEEEEEE) VISITE A PRÓPRIA MÃE (NOME SSSSSSSSS) DE AMBOS, IDOSA.
Pretendo
que a parte autora, confirme isso. Mais, se "é isso", não estaria
demandando em nome próprio direito alheio? Afinal, o direito - que
afirma estar amparado nos artigos legais citados no trecho "DO DIREITO"
da inicial - não seria da idosa? O que lhe dá o direito de pedir em nome
dela? É curadora judicial dela? Mais ainda: pretende mesmo obrigar o
réu a ir visitar a própria mãe idosa? E se ele não for? Aplico multa ou
mando prendê-lo? Isso dá certo para a paz e união familiar? O que espera
da Justiça?
INTIME-SE A AUTORA, POR SUA ADVOGADA (PJe), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BAYEUX, 24 de fevereiro de 2019.
Juiz de Direito
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