DESPACHO
Vistos, etc.
Absolutamente triste ver que alguns advogados não têm qualquer intimidade com o PJe, afinal:
- No local de colocar o texto da inicial, o a advogado não colocou e colocou apenas "SEGUE ANEXO PETIÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTO";
- No lugar de gerar um PDF com sua inicial, imprimiu a inicial, assinou (que nada vale tal assinatura), escaneou (com perda de qualidade e gastando umas 20 vezes mais memória qeu o necessário, além, de também demorar 20 vezes mais para fazer o upload desse arquivo);
Bem, como falhas processuais, temos:
- Não trouxe qualquer documento, o que implica, no mínimo, que esteja faltando:
- Procuração
- Prova de existência de uma obrigação alimentícia fixada;
- Docs. do autor;
- Doc. da ré que comprova a sua idade, já que esse é o fundamento da exoneração.
Assim,
Intime-se
para tazer tais documentos no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, destacando que isso cabe à parte apresentar, apesar de
poder ser encontrada no processo já arquivado.
Gosto muito desta frase:
BAYEUX, 15 de março de 2019.
Juiz de Direito
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