sexta-feira, 15 de março de 2019

Decisões Pedagógicas XXXIII - Quanto mais você sua no treinamento, menos sangra no campo de batalha

DESPACHO

Vistos, etc.
Absolutamente triste ver que alguns advogados não têm qualquer intimidade com o PJe, afinal:
  • No local de colocar o texto da inicial, o a advogado não colocou e colocou apenas "SEGUE ANEXO PETIÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTO";
  • No lugar de gerar um PDF com sua inicial, imprimiu a inicial, assinou (que nada vale tal assinatura), escaneou (com perda de qualidade e gastando umas 20 vezes mais memória qeu o necessário, além, de também demorar 20 vezes mais para fazer o upload desse arquivo);
Bem, como falhas processuais, temos:
  1. Não trouxe qualquer documento, o que implica, no mínimo, que esteja faltando:
  2. Procuração
  3. Prova de existência de uma obrigação alimentícia fixada;
  4. Docs. do autor;
  5. Doc. da ré que comprova a sua idade, já que esse é o fundamento da exoneração.

Assim,
Intime-se para tazer tais documentos no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, destacando que isso cabe à parte apresentar, apesar de poder ser encontrada no processo já arquivado.
Gosto muito desta frase:
Obviamente,  "treinamento" é antes de ajuizar a ação e a "batalha" é quando se ajuíza.
BAYEUX, 15 de março de 2019.


Juiz de Direito

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