Sei que este despacho é/será controverso, mas sinceramente, entendo que tive que fazer uma triagem que deveria ter sido feita pelo defensor público. Não posso deixar de comentar o que disse o meu técnico judiciário: "Dr., o senhor devia ter dito que isso é um fórum e não um programa do Ratinho!".
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 080xxxx-xx.2019.8.15.0751
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se
de ação, onde o promovente, genitor do menor, pede a guarda unilateral,
atualmente com a ré, genitora do menor, do filhos que ambos têm em
comum, afirmando que ela obstaculariza sua visitação e que tira fotos
bebendo na frente da criança. Juntou docs. pessoais próprios e da menor,
comprovante de residência e cópia da sentença que fixou a visitação.
É o brevíssimo relatório.
Este
magistrado SEMPRE orienta os genitores que têm seus direitos de
visitação negado que procurem de imediato o Conselho Tutelar que este
órgão diligenciará e procurará sabe o que ocorreu, emitindo relatório.
Essa sim, é uma prova boa.
Também,
o B.O. na polícia sequer especifica o dia em que teve a visitação
negada ou obstacularizada, de nada servindo. Até porque, como prova, um
B. O. de nada prova, pois é só a palavra da parte, ou seja, é tão
relevante enquanto prova como uma inicial. Sequer é afirmada a data que esse problema de negatória de visita de aconteceu.
Ainda,
na inicial nem em nenhum outro documento, não diz se o problema de
obstacularização da visitação foi uma vez ou mais, se teve motivo
alegado ou se foi mais vezes e se foi alegado algum motivo pela guardiã.
Por
fim, afirma da existência de fotos bebendo perto da criança. De logo
afirmo que isso é uma besteira: "beber perto da criança" não é um
absurdo, pois é diferente é "se embriagar" perto da criança. De qualquer
forma, afirmar que dessas fotos e não trazer as fotos, beira a
difamação e se constitui sim em fofoca.
Intime-se
o autor para sobre tudo isso falar e juntar as provas, a título de
emenda, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por indeferimento e
juntada de doc. essencial (as provas que fundam sua argumentação!).
BAYEUX, 5 de julho de 2019.
Juiz de Direito
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