quinta-feira, 4 de abril de 2019

Decisões Pedagógicas XXXVI - Cultura da Judicialização

Esta ação, uma "Alienação Judicial Consensual", como fora nominada, visa apenas alterar uma propriedade (para passar para o filho do casal o imóvel que já é deles) e estabelecer um usufruto (para a varoa, divorciada, genitora do menor que será proprietário). Que CULTURA DA JUDICIALIZAÇÂO é essa que até os bacharéis caem? Chega a ser Orweliana essa dependência absoluta para agir e para pensar que alguns já têm de forma imanente. 

Deixo, sugestão de leitura, essa grande obra como mais que isso, de internalização, pois traz camadas de compreensão que levam o leitor por  uma série de conceitos de dependência, de controle estatal, de "fiscalização" individual, de alteração da história e até língua com tendências para certos fins de empoderamento. E o pior é que vemos isso o tempo todo.

ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) 0800???-??.2019.8.15.0751

DESPACHO

Vistos, etc.
Como introdução deste despacho, tenho a dizer quer uma das condições da ação é o INTERESSE PROCESSUAL e, segunda a doutrina um dos elementos desse interesse é A NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JUDICIAL e, boa parte das vezes, em especial em questões contratuais, onde ambas as partes estão de acordo em negociar ou renegociar algo. É o princípio da autonomia privada.
Em decorrência disso, lembro também que um acordo particular, assinado por duas testemunhas no mesmo sentido tem a mesma força de uma sentença homologada, pois é título executivo (extrajudicial) e, pelo que compreendo, pode até alterar o acordo judicialmente a homologado - sugerindo apenas que tenha o cuidado de deixar tudo esclarecido. Ademais podem ir diretamente no Cartório de Registro de Imóveis e alterar a propriedade e estabelecer o usufruto como é pretendido na ação, sem que precisem do Judiciário.
Não posso deixar de dizer que a redação da inicial está muito confusa sobre o que quer, ademais por falar coisas que não interessam e estão resolvidas. Se quer fazer um acordo para ser homologado, tem que ser objetivo, numerar as cláusulas, esclarecer quando muda algum item do acordo judicialmente homologado, etc. Isso DEVE SER EMENDADO.
O valor da causa está errado, pois se uma ação pede para alterar, mesmo por acordo, a propriedade de um imóvel ou veículo, o valor será, no mínimo, o valor do imóvel ou veículo. Isso TAMBÉM DEVE SER EMENDADO.
Ademais, para provocar o Judiciário, é preciso pagar as custas e não só juntar boleto de custas.
Assim,
Intime-se o advogado de ambas as partes (é o mesmo) para, a título de EMENDA à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Também,
Intime-se o advogado (o mesmo acima) para proceder ao pagamento de custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento das distribuição.
BAYEUX, 4 de abril de 2019.

Juiz de Direito

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