quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Advogados, utilizem o editor do PJe para petições corretamente


A Suplicante ("Suppliant" de Camille Claudel, 1899, bronze, acervo do Musée D'Orsay)

Na maioria das vezes, os advogados não bem utilizam o peticionamento do PJe, no sentido que, na maioria das vezes, não depositam a petição inicial no local próprio para isso, mas como simples "anexo do nada". Nesse pequeno texto, tentaremos expor o problema e as implicações disso, bem como a simples solução unicamente derivada da vontade do autor da petição.

Na grande maioria dos casos, os advogados simplesmente inserem no local em que deveria constar a petição inicial a informação "Petição inicial anexa" ou "Petição inicial em anexo" ou, ainda, "segue anexo" ou "ANEXO":


Não raro, o juiz tem que procurar a petição inicial no meio dos vários anexos e nem ao menos tem esse nome.


Tenho que informar que compreendemos que um advogado com maior zelo e até primor tenha feito uma logomarca ou até toda uma identidade visual para o seu escritório e, muitas vezes, por isso, prepara um PDF, etc.

Se é assim, por favor, junte TAMBÈM a petição inicial no lugar próprio, além de anexar o "documento bonito", pois isto - achar as petições em geral no lugar propriamente feito para estarem - muito facilita o trabalho judicial e, em consequência, a celeridade. Ainda, iniciativas inovadoras ligadas a Inteligência Artificial - podem acelerar algumas fases do processo e a localização correta das petições pode sim facilitar.

É bom que se admita que o "Colar (copiado do Word) não é perfeito e perde configurações de parágrafo, como , por exemplo, recuos de citações/transcrições, mas isto pode ser corrigido com alguns cliques marcando a citação/transcrição e em "Aumentar avanço".


Ter um lugar para "petição inicial" onde não consta a referida petição inicial, mas só a indicação que é ela está entro os anexos impedem e dificultam seriamente algumas iniciativas inovadoras dos juízos ligadas ao moderno conceito de Visual Law que, quiçá, permitiriam um fácil acesso à petição inicial pela parte citada - por link ou QR Code, por exemplo. 

Agradecendo a atenção, lembramos que o demonstrar do bom direito, apesar de certamente necessitar de um bom uso do vernáculo e da retórica, certamente independe da beleza de logomarcas, marcas-d'água, rodapés, cabeçalhos e timbre. 

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