sexta-feira, 15 de março de 2019

Decisões Pedagógicas XXXIII - Quanto mais você sua no treinamento, menos sangra no campo de batalha

DESPACHO

Vistos, etc.
Absolutamente triste ver que alguns advogados não têm qualquer intimidade com o PJe, afinal:
  • No local de colocar o texto da inicial, o a advogado não colocou e colocou apenas "SEGUE ANEXO PETIÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTO";
  • No lugar de gerar um PDF com sua inicial, imprimiu a inicial, assinou (que nada vale tal assinatura), escaneou (com perda de qualidade e gastando umas 20 vezes mais memória qeu o necessário, além, de também demorar 20 vezes mais para fazer o upload desse arquivo);
Bem, como falhas processuais, temos:
  1. Não trouxe qualquer documento, o que implica, no mínimo, que esteja faltando:
  2. Procuração
  3. Prova de existência de uma obrigação alimentícia fixada;
  4. Docs. do autor;
  5. Doc. da ré que comprova a sua idade, já que esse é o fundamento da exoneração.

Assim,
Intime-se para tazer tais documentos no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, destacando que isso cabe à parte apresentar, apesar de poder ser encontrada no processo já arquivado.
Gosto muito desta frase:
Obviamente,  "treinamento" é antes de ajuizar a ação e a "batalha" é quando se ajuíza.
BAYEUX, 15 de março de 2019.


Juiz de Direito

domingo, 24 de fevereiro de 2019

Decisões Pedagógicas XXXII - O Judiciário tem a cura para todos os males?



REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194) 080xxxx-xx.2019.8.15.0751

DESPACHO

Vistos, etc.
Aparentemente é uma ação inusitada e quero ver se entendi e se consigo resumir: A AUTORA (NOME AAAAAAA) PRETENDE ESTA AÇÃO PARA QUE O PROMOVIDO (NOME EEEEEEEEE) VISITE A PRÓPRIA MÃE (NOME SSSSSSSSS) DE AMBOS, IDOSA.
Pretendo que a parte autora, confirme isso. Mais, se "é isso", não estaria demandando em nome próprio direito alheio? Afinal, o direito - que afirma estar amparado nos artigos legais citados no trecho "DO DIREITO" da inicial - não seria da idosa? O que lhe dá o direito de pedir em nome dela? É curadora judicial dela? Mais ainda: pretende mesmo obrigar o réu a ir visitar a própria mãe idosa? E se ele não for? Aplico multa ou mando prendê-lo? Isso dá certo para a paz e união familiar? O que espera da Justiça?
INTIME-SE A AUTORA, POR SUA ADVOGADA (PJe), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BAYEUX, 24 de fevereiro de 2019.


Juiz de Direito

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Decisões Pedagógicas XXXI - Erro de cadastramento? Arquivo e sugiro ajuizamento correto!


DECISÃO

Vistos, etc.
Houve cadastramento / ajuizamento equivocado.
Como a inicial informa, O MENOR É QUEM DEVE CONSTAR COMO AUTOR DA AÇÃO.
Assim, deve ele ser cadastrado como autor e sua mãe como representante e os advogados, claro, como advogados desta. Se o menor não tem CPF, tire um em qualquer agência dos Correios, em menos de 10 minutos.
Há erro no cadastramento!
Se os juízes de outras varas são tolerantes com o erro de cadastramento, eu não sou, lamento.Ademais, pois sei que para julgar um agravo de algo assim, o TJ demoraria no mínimo dez vezes mais tempo que para outro cadastramento, desta vez, correto.
Note-se que, com esta decisão, estou cumprindo Promovimento da CGJ-PB que exige o cadastramento de CPF DAS PARTES (ao menor do autor, e como a inicial revela é o menor o autor!) e o CPC e não não vou dar trabalho para meus servidores, para que tenha este uma função pedagógica. É assim que se consegue uma vara com menos de 800 processos: trazendo as responsabilidade de cada ator envolvido no sistema de justiça.
Assim, intime-se para cadastramento correto e, em seguida, e arquive-se .
BAYEUX, 14 de novembro de 2018.


Juiz de Direito